Legislação rigorosa não impede abusos
Londrina - A portaria nº 220, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), de 5 de novembro de 2004, proibiu a pesca profissional no Rio Tibagi, em seus afluentes e nas lagoas marginais existentes ao longo do leito. A legislação é extensiva a outros rios do Estado e limita também o uso de equipamentos.
Por considerarem que o fechamento da pesca deixa os pescadores sem fonte de renda, representantes da Colônia de Jataizinho entraram com uma ação judicial pedindo o pagamento de seguro-desemprego aos pescadores profissionais, nos oito meses fora da piracema. Atualmente, a categoria já recebe o benefício, de novembro a fevereiro, quando a pesca é proibida em função do período de reprodução dos peixes.
O chefe regional do IAP, em Cornélio Procópio, José Mariano de Macedo, informou que a proibição é uma determinação legal que deve ser respeitada. "Os pescadores insatisfeitos teriam que se mobilizar e procurar os meios adequados para resolver a situação", afirmou.
Sobre as denúncias de abuso na pesca amadora, ele revelou que as práticas ilegais existem em todos os lugares e que as reclamações dizem respeito tanto aos pescadores eventuais como aos profissionais. "Fazemos as fiscalizações na medida do possível, mas é utopia achar que o problema será eliminado, porque a fiscalização não tem como ficar 24 horas nos locais", disse.
Ele esclareceu, também, que ninguém pode ser impedido de pescar nas águas dos rios, desde que as regras impostas pela lei sejam cumpridas, no que diz respeito aos locais e equipamentos permitidos. (C.A.)





