Legislação proíbe ruídos antes das 7 e após 22 horas
A lei que regulamenta qualquer tipo de barulho em Londrina é a de número 4.607, de 17 de dezembro de 1990, do Código de Posturas do Município. De forma geral, a lei aponta que é proibido produzir ruídos antes das 7 horas da manhã e após às 22 horas.
Além da 4.607, outra lei municipal, a 7.326, de 23 de março de 1998, estabelece que bares, restaurantes e similares só poderão produzir sons até às 23 horas. Ainda assim, seguindo o limite de 40 decibéis e com autorização dos vizinhos num raio de 50 metros. A lei também prevê que não se deve executar som a menos de 200 metros de escolas, igrejas e casas de saúde.
O técnico de planejamento municipal Edélcio Roberto Palhares, da Secretaria da Fazenda, afirma que todas as denúncias de excesso de barulho encaminhadas por escrito ao setor de fiscalização são avaliadas. O dono do estabelecimento é advertido e, em último caso, pode até perder o alvará. Já tivemos casos em que o alvará foi cassado, garante.
Sobre problemas envolvendo vizinhos, como festinhas que se arrastam até a madrugada, o técnico da Secretaria da Fazenda sugere que a pessoa acione a Polícia Militar, que poderia chamar a atenção do morador e contornar o caso. Mas, de qualquer forma, tem que valer a lei do silêncio, afirma Palhares. (L.H.)





