A responsabilidade dos órgãos que compõem o sistema nacional de trânsito, já prevista na Constituição, foi reiterada pelo novo Código Nacional de Trânsito. ‘‘Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito de suas competências, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro’’, define o parágrafo 3º do artigo 1º do novo código.
Como o dispositivo do código que proíbe a colocação de quebra-molas (parágrafo único do artigo 94) necessitava de regulamentação pelo Contran, somente com a Resolução 39, publicada no dia 22 de maio, ficaram definidas as regras para a utilização das lombadas.
A resolução estabelece as condições que possibilitam a instalação de quebra-molas e define também as dimensões que devem apresentar. Além de que concedeu o prazo de 180 dias para que todos os órgãos de trânsito se adequem às novas regras.
O assessor jurídico do Conselho Estadual de Trânsito, Marcelo Araújo, destaca o dispositivo que define a multa para o caso de não-cumprimento das novas determinações. ‘‘A legislação prevê multa diária enquanto perdurar a irregularidade. Entretanto, o curioso é que o órgão competente para lavar a sanção é o mesmo que tem a obrigação de observar a normatização’’, revela Araújo.

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