Nem só de críticas negativas é feita a proposta que trata de crimes da internet. Segundo o professor Marcos Ticianelli, a idéia do projeto é boa, válida e necessária. Para o professor, o grande problema é saber unir matérias de alto grau de complexidade como tecnologia e Direito Penal.
''Quem faz isso são pessoas que muitas vezes desconhecem o Direito Penal, é o senador, o deputado. Não desmerecendo a função que eles exercem, que é extremamente louvável, só que a pessoa pode não possuir a tecnicidade básica para unir matérias complexas e dessa união fazer surtir um efeito que dê regularidade social'', analisa Ticianelli.
Se aprovada, a proposta de lei vai modificar ou acrescentar alguns incisos ao Código Penal (CP), que data de 1940. Um exemplo é o crime de dano. Pelo projeto, este tipo de crime ganha mais um qualificador, que é o dano por difusão de vírus eletrônico ou digital em rede de computadores, com pena prevista de um a três anos.
Já o crime de furto vai passar a vigorar acrescido de mais um inciso, o furto mediante o uso de rede de computadores. Para isso, passa a ser considerada a subtração de ''coisa alheia móvel'' o furto de dado ou informação em meio eletrônico ou digital. Nesse caso, explica o professor, a pena do crime será aumentada se cometida pela internet, pois o criminoso estaria se utilizando de meios que reduzem a capacidade de resistência da vítima. A pena passaria de um a quatro anos para dois a oito anos.
Outra inovação foi apresentada para o crime de falsificação de documento particular. Com a mudança, o cartão de crédito ou de débito será equiparado a documento particular. Sobre o mesmo assunto, será acrescido texto que trata da falsificação de telefone celular, com pena de reclusão de um a cinco anos.
Já para os crimes contra a honra - calúnia, difamação e injúria - será acrescido um inciso que aumenta as penas de dois terços, caso sejam cometidos pela internet.
O professor aponta ainda a criação de um artigo que define conceitos da área de informática. Para efeitos legais, há a definição do que é dispositivo de comunicação, sistema informatizado, rede de computadores, identificação e autenticação de usuário, provedor e dados de conexões realizadas. ''A idéia do Direito Penal é a delimitação. Quanto mais delimitada a circunstância, mais segurança jurídica haverá''. (E.S.)

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