Curitiba - Quando se trata do sistema penitenciário brasileiro, é grande a distância entre a legislação e a realidade. Enquanto a Constituição de 1988 garante proteção à população encarcerada, assegurando aos presos o respeito à integridade física e moral, o cotidiano dos detentos é bem diferente. ‘‘As cadeias públicas e delegacias transformam o cidadão numa pessoa pior’’, salienta a promotora do Centro de Apoio de Proteção à Dignidade Humana do Ministério Público Estadual, Mônica Azevedo.
Ela ressalta que as condições inadequadas desses estabelecimentos transformam a ressocialização num paradoxo. ‘‘As penas de prisão isolam e tornam o cidadão menos social do que era antes’’, enfatiza complementando que essas condições tornam ineficazes o ideal de reintegração. ‘‘Se a pessoa entra na cadeia portador de entorpecente, sai traficante. Se entra ladrão, sai homicida’’, diz a promotora.
De acordo com as normas prisionais brasileiras, a finalidade da detenção é a ressocialização das pessoas condenadas. A legislação tem várias provisões ordenando tratamento individualizado, protegendo os direitos substantivos e processuais dos presos e garantindo assistência médica, jurídica, social e material dos detentos. Não é o que acontece no sistema violento e superlotado encontrado hoje.(K.M.)

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