Para minimizar o risco de fraudes e de desvio de finalidade, a legislação que disciplina as doações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal tem normas rígidas. A entidade precisa apresentar cópia do estatuto, ata de posse da diretoria atual, cópia da lei ou decreto de utilidade pública, recibo de entrega da última declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e Cartão de Identificação de Pessoa Jurídica. Tudo isso para evitar que as doações não sejam desvirtuadas.
Boa parte do material apreendido acaba tendo a filantropia como destino. De janeiro a outubro, por exemplo, quase R$ 50 milhões em mercadorias foram doados para instituições da região de Londrina, que responsabilizam-se em promover bazares ou leilões para arrecadar fundos. Mas a destinação da mercadoria é decidida pelas entidades, que podem vender ou utilizar os produtos, como bolsas escolares, por exemplo.
Os representantes das entidades também são obrigados a assinar declarações de responsabilidade a apresentar projeto de utilização, para garantir a destinação correta dos materiais. E para impedir que as mercadorias voltem para as mãos dos camelôs e ambulantes, são orientadas a restringir o número de unidades vendidas para cada cliente e emitir recibo individualizado.
A Receita Federal ainda orienta as entidades para não promoverem bazares em datas de forte movimento no comércio para não concorrer com quem está na formalidade. As mercadorias que não vão para entidades têm destinações como destruição e incorporação a órgãos públicos, entre outras.(F.F)

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