Legislação deixa pescadores confusos
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 21 de novembro de 1997
Alexandre Sanches Londrina 
RestriçõesPortaria
do Ibama
proíbe a
pesca em
barcos
desde 1º
de novembro,
mas libera
os pescadores
amadores
a pescarem
no barrancoUm erro na interpretação das portarias do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) sobre as regras para a pesca no período da piracema - época em que os peixes sobem as corredeiras para desovar - tem resultado em multas a muitos pescadores amadores e profissionais em vários pontos do Paraná. No Norte do Estado, a principal área de conflito é na represa da Hidrelétrica Capivara, que abrange os rios Paranapanema, de legislação federal, e o Tibagi, estadual.
A portaria do Ibama proíbe a pesca em barcos desde 1º de novembro, mas libera os pescadores amadores a realizarem a pesca em barranco, com varas e molinetes. Já a portaria do IAP, que proíbe a pesca desde 15 de outubro, em qualquer modalidade, em todos os rios paranaenses.
Anteontem, o fiscal de caça e pesca do escritório do IAP em Londrina, Luiz Ribeiro Lopes, apreendeu dois barcos e autuou quatro pessoas por pesca irregular na represa Capivara. Eles estavam em um barco, usando redes, espinhéis e bóias-loucas. Aproveitamos para orientar os pescadores sobre as portarias, disse Lopes.
A maior reclamação dos pescadores é não saber onde podem pescar entre o Tibagi e o Paranapanema. A pesca no Tibagi está autorizada da localidade do Tira Fubá até a foz porque a água é represada. Do Tira Fubá para cima a pesca é proibida. Lopes garante que a lei determina todas as áreas de lagos e represas como responsabilidades da União, sendo permitida a pesca em barranco. Para os pescadores profissionais, principalmente dos que se beneficiam do Rio Tibagi, ele orienta que solicitem o seguro desemprego junto ao Ministério do Trabalho. É um direito deles, frisa.
O chefe substituto do posto do Ibama em Londrina, José Carlos Vargas Machado, disse que a portaria do Ibama foi determinado pelo Conselho Regional das Regiões Sul, Sudeste e Mato Grosso do Sul (Cored) para evitar problemas de anos anteriores. Antes, cada Estado determinava o período da piracema. Este ano, a portaria determina um período único para todos os membros do Cored.
Na área do reservatório da Hidrelétrica de Itaipu, a pesca está proibida até a distância de mil metros da jusante e da montante da barragem. No reservatório é permitida a qualquer tipo pesca profissional desde que respeitadas as normas para uso de redes e apetrechos de pesca especificada pela portaria.
O IAP, Ibama e Polícia Florestal estão realizando fiscalizações em toda a extensão norte e noroeste do Estado. A responsabilidade do posto do Ibama em Londrina vai da represa Xavantes, no Rio Paranapanema, até o Rio Paraná e Parque Nacional de Ilha Grande.
O sargento do destacamento da Polícia Florestal em Londrina, Sérgio Albino Prado, garante que até agora estavam somente orientando os pescadores sobre a piracema. A partir desta semana, as fiscalizações serão rigorosas, com aplicação de multas que variam de R$ 120,00 a R$ 450,00. As pessoas estão sendo autuadas mais por desinformação, ressalta. O período da piracema nos rios do Paraná termina no dia 28 de fevereiro. A portaria do Ibama estabelece o fim da piracema no dia 31 de janeiro.


