''É que o 281 foi afastado, o 16 e o 12 no lugar 'ficou', e uma muvuca de espertos demais deu mole e o bicho pegou. Quando os 'home' da lei grampeiam, o 'coro' come a toda hora. É por isso que eu vou apertar, mas não vou acender agora.'' Esse trecho da música ''Malandragem dá um tempo'', composição do sambista carioca Bezerra da Silva, é um bom resumo de parte da história da legislação sobre o uso e o tráfico de substâncias entorpecentes no Brasil.
Na música, Bezerra faz um alerta aos usuários de drogas sobre a instituição da lei 6.368 de 1976, que revogou o Artigo 281 do Código Penal de 1940 - o qual previa pena máxima de cinco anos para quem fosse pego com drogas - e colocou em vigor uma pena de até 15 anos de detenção, descrita no famoso Artigo 12, que se tornou, no meio policial, sinônimo de tráfico.
Porém, a lei de 1976 faz parte do passado e o outrora temido Artigo 12 ficou apenas no linguajar de usuários e traficantes de drogas. Atualmente, a política penal antidrogas brasileira é regida pela Lei 11.343, que entrou em vigor em 2006, substituindo a Lei 6.368 e a mal sucedida Lei 10.409, de 2002, que deveria ser a lei antitóxicos do país e foi revogada devido à sua péssima redação, como opinam diversos juristas.
Prescrições positivas - Com seus 75 artigos, a Lei 11.343 é ampla, ''institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad); prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências'', como diz a introdução da própria lei.
Mas nem tudo o que está no papel acaba sendo aplicado na prática, como a obrigação governamental de dar ''atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, sempre que possível, de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais'', descrita no Artigo 20.
Descriminalização? - E justamente quando o assunto é o usuário que se cria a maior polêmica. De acordo com a lei (veja info nesta página), não há pena de detenção para quem é usuário de drogas ilícitas. Em algumas publicações jurídicas, especialistas chegam a dizer que a lei descriminalizou o uso de drogas. Afirmação com a qual o advogado e professor Walter Bittar não concorda.
''A lei 11.343 não descriminalizou o uso de drogas, mas 'despenalizou'. Isso é bom, porque as drogas não devem ser encaradas como uma questão de segurança, mas de saúde pública. Ou seja, foi um avanço se pensarmos que o usuário deve ser tratado e não punido'', opina Bittar.
No entanto, para o delegado-chefe da 10 Subdivisão Policial, Sérgio Barroso, a Lei deveria prever penas para os usuários. ''A lei traz penas elevadas para o tráfico e para quem o financia. Isso é bom. Por outro lado, ela praticamente descriminalizou o uso de drogas. Embora a Organização Mundial de Saúde entenda que o dependente químico é um doente, penso que se houvesse uma pena mais rígida para o usuário de drogas ele procuraria o tratamento mais rapidamente'', ressalta.
Estatísticas em Londrina - De acordo com o delegado, no primeiro semestre de 2007, 1292 pessoas foram presas em Londrina, 129 delas por tráfico. ''80% dos homicídios e 50% dos crimes contra o patrimônio estão relacionados ao tráfico de drogas. Por isso, precisamos combater esse crime, com uma polícia de fronteira mais eficiente, intensificando o combate ao traficante e criando centros de tratamento de dependentes químicos. Recebo pais que querem tirar o filhos do vício e vejo que falta assistência'', lamenta Barroso.

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