LEGISLAÇÃO - O que dizem os artigos do Código Penal usados para crimes virtuais
Artigo 171 Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena reclusão, de uma a cinco anos, e multa.
Artigo 288 Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Pena reclusão, de um a três anos.





