Lava rápidos devem regularizar descarte de água
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terça-feira, 10 de junho de 2014
Lucio Flávio Cruz<br>Reportagem Local 
Londrina - As empresas que desenvolvem atividades de lavagem, lubrificação e polimento de veículos em Londrina terão que apresentar carta de anuência da Sanepar liberando o uso da rede coletora de esgoto como destino final dos efluentes líquidos tratados. A normatização foi regulamentada pela portaria 003/2014, publicada no dia 3 deste mês, no Jornal Oficial do Município.
Somente com a autorização do descarte por parte da Sanepar é que será possível solicitar o Parecer Técnico Ambiental junto à Secretaria Municipal do Ambiente (Sema) e em seguida o alvará para que o estabelecimento funcione de forma legal.
Ainda segundo a portaria, onde não existe rede de esgoto, os resíduos poderão ser destinados à galeria pluvial, após o tratamento. Outra determinação da normatização é que os novos estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados de área coberta terão que realizar a captação da água da chuva para a lavagem dos veículos. O volume dos reservatórios deve estar de acordo com a resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), que neste caso prevê capacidade para dois metros cúbicos. A regra não atinge as empresas já em funcionamento.
Segundo informações da Sema, a portaria regulamenta o que já era previsto no Código Ambiental de 2012, sobre o descarte na rede de esgoto. Porém, de acordo com a Secretaria, o Código de Posturas do Município previa, até 2011, que os efluentes líquidos deveriam estar ligados às galerias pluviais. Isso gerava uma dificuldade de alguns empresários em conseguir a liberação por parte da Sanepar, como reportagem da FOLHA mostrou em 2013. "Agora ficou muito melhor do ponto de vista ambiental. Com o despejo nas galerias ia tudo para o Igapó", informa Luiz Campanhã Filho, gerente de fiscalização da Sema.
Segundo a legislação ambiental, todo lava rápido deve possuir uma caixa de retenção para separação da lama e do óleo da água. O tamanho médio desta caixa é de três metros quadrados por um metro e meio de profundidade, dividida em quatro compartimentos e precisa estar em local coberto. A limpeza deve acontecer, no mínimo, a cada seis meses e a destinação deve ser realizada por empresa especializada. "As empresas têm que fornecer os documentos que comprovam a correta destinação desses resíduos", explica Campanhã.
Os lava rápidos precisam funcionar em local com piso impermeável, para evitar que a água contamine o solo. É necessário ainda que o setor destinado à lavagem dos veículos tenha pelo menos duas paredes nas laterais, com altura mínima de 2,5 metros, além de outra na parte dos fundos.
Fiscalização
Reginaldo Domingues, de 38 anos, é proprietário de um lava rápido no centro de Londrina há seis anos e garante que o estabelecimento está dentro da lei. O empresário acredita que falta uma fiscalização maior, sobretudo na periferia da cidade. "Eu realizo constantemente a limpeza da caixa de retenção e a destinação correta. Mas tem muita gente que não faz o tratamento adequado dos efluentes e mesmo assim despeja tudo na rede de esgoto ou na galeria", aponta.
Já Marclei Menezes, de 38, abriu um lava rápido há apenas três meses no Jardim Alice, na zona leste, e reconhece que a empresa não está legalizada. "Já demos entrada para a abertura da firma, mas é muita burocracia, demorado e custoso", reclama. Sem a abertura oficial da empresa não é possível conseguir a liberação da Sanepar e adequar o lava rápido nas determinações da lei ambiental. "Por isso não uso óleo para as lavagens e nem bato o óleo. Só uso água e os produtos. Mas quero regularizar a empresa e, inclusive, pretendo aumentá-la", projeta Menezes.
A Sema informa que tem feito um trabalho semanal de fiscalização nos lava rápidos de Londrina, além de atender denúncias de irregularidades. São 172 estabelecimentos regularizados no município. "Acreditamos que o número de clandestinos chegue a 50% deste total", aponta Campanhã.


