Maringá - Os servidores municipais que fazem a varrição de ruas em Maringá que tiveram o salário reduzido em R$ 40,00 no mês passado por causa do corte no índice de insalubridade, podem voltar a receber o valor integral, a partir do mês que vem. Um novo laudo assinado pela engenheira do trabalho, Liliane Gaspar revela que os servidores têm direito ao grau máximo de insalubridade porque lidam diariamente com materiais contagiantes.
O laudo foi entregue ontem pelo presidente do Sindicato dos Servidores Municipal de Maringá (Sismmar), Jorge Gonçalves de Oliveira ao Secretário de Governo Silvio Januário. Segundo Oliveira, o laudo está bem fundamentado e dificilmente a prefeitura deixará de pagar novamente os 40% de insalubridade aos servidores.
De acordo com a engenheira, além dos riscos inerentes à profissão, já que os garis manuseiam todo tipo de lixo, os servidores também não têm um local apropriado para almoçar e nenhuma estrutura para higiene pessoal antes do almoço. ''Em alguns casos, eles almoçam em locais totalmente inadequados'', diz a engenheira. Para fazer o novo laudo, Liliane visitou todos setores da Secretaria de Meio Ambiente e conversou com vários servidores. Ela acompanhou os serviços dos garis inclusive no período noturno.
De acordo com o secretário Silvio Januário, uma comissão de especialistas vai analisar o novo laudo. Ele acredita que em 30 dias, a administração municipal tenha uma posição sobre o pagamento de insalubridade dos garis. ''Não podemos simplesmente ignorar o laudo anterior, por isso os peritos vão avaliar os dos laudos e depois apresentar uma posição final para a administração'', disse.
A prefeitura cortou parte da insalubridade de cerca de 200 servidores sob a alegação de que eles não exercem atividades com direito ao grau máximo de insalubridade que é de 40% do salário mínimo. A maioria desses servidores recebiam R$ 80,00 de insalubridade, mas desde o mês passado só tiveram direito a R$ 40,00. Conforme Silvio Januário, a prefeitura vai pagar inclusive a diferença retroativa, caso seja determinado o pagamento do grau máximo de insalubridade aos garis.

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