O juiz da Vara Federal da Comarca de Paranaguá, Nivaldo Brunori, concedeu liminar anteontem suspendendo qualquer atividade que dê continuidade ao projeto de construção do Corredor Rodoviário do Porto de Antonina, no litoral do Estado. O projeto prevê a construção de uma nova estrada - de 12,5 a 20,6 quilômetros de extensão - ligando o Porto de Antonina à BR-277. A proposta vinha sendo questionada por ambientalistas de diversas entidades, uma vez que a estrada passaria em área de Floresta Atlântica, com prejuízos principalmente para os manguezais da região.
Realizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e aprovado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o projeto é considerado inadmissível pelo Ministério Público federal e estadual, que propôs ação civil pública ambiental para a interrupção da obra, no valor de R$ 15 milhões.
Para efetivar o projeto, o DER se baseia na necessidade de desvio de tráfego do Centro Histórico de Antonina e também na melhoria do fluxo rodoviário naquele trecho. O Ministério Público considera que estas justificativas não são plausíveis, já que a PR-408 serve para o mesmo fim. De acordo com o Ministério Público, a PR foi restaurada em 1996 para atender a movimentação naquele trecho, em obras que consumiram US$ 1,6 milhão.
O Relatório de Impacto Ambiental (Rima) realizado para o projeto aponta quatro alternativas de trajeto para a construção da estrada. Todas elas variam de 13 a 21 quilômetros. Estudos do próprio DER apontam que cada quilômetro de rodovia construída custa, no mínimo, R$ 700 mil.
Os pareceres do MP levaram ao pedido da liminar. A consequência mais direta da ação é a suspensão das audiências públicas sobre a nova estrada, que estavam marcadas para os últimos dias 23 e 24 de outubro, em Morretes. A liminar também determina a não concessão pelo IAP, ‘‘de qualquer licença ambiental’’ para a implantação da estrada.
Segundo o diretor do IAP, Márcio Sérgio Rasera, o órgão vai recorrer da decisão tão logo seja convocado judicialmente. ‘‘Temos o prazo de dez dias, após a visita do oficial da Justiça para constestar a ação’’, explicou.

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