As multas que a Companhia de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU) aplicou até o dia 4 de outubro de 1999, ainda com o nome de Companhia Municipal de Urbanização (Comurb), foram suspensas por causa de uma liminar concedida pela 3 Vara Federal de Justiça de Londrina. A determinação judicial é resultado de uma ação civil pública movida pela subseção londrinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A sentença foi assinada no último dia 16 e divulgada ontem pela OAB. É produto de um estudo de seis meses realizado por advogados atuando em nome da OAB. A CMTU e a prefeitura poderão recorrer da decisão no 4º Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre.
A liminar, assinada pelo juiz Cleber Sanfelici Otero, também suspende as multas registradas pelos equipamentos medidores de velocidade, ou fotossensores, localizados na Avenida Dez de Dezembro, defronte ao número 7.077 e defronte à Paróquia Nossa Senhora de Fátima; e as multas registradas após o dia 3 de outubro de 2002, feitas através dos videovigias instalados em sete locais. Pela decisão judicial, a CMTU também está desautorizada a expedir qualquer auto ou notificação de infração de trânsito registrado através dos fotossensores do tipo pardal e dos videovigias.
Segundo o advogado Fabio Teophilo, que comandou o estudo, a administração municipal terá que ressarcir os condutores multados e que já pagaram seus débitos pela infrações. Na ação, a OAB pede bloqueio de todos os bens da CMTU a fim de garantir o ressarcimento ao cidadão.
O presidente da OAB local, Lauro Zanetti, disse que lembrou que entre setembro de 1998 e outubro de 2002 foram expedidas em Londrina 81.509 multas pelo Detran (aplicadas por policiais militares) e pela CMTU, que renderam aos cofres públicos R$ 10.654.599,00.
São quatro as principais irregularidades apontadas pelo estudo da OAB e que foram levadas em consideração pelo juiz para conceder a liminar. A primeira, é que pela sua natureza social lavrada em estatuto, a CMTU é uma sociedade anônima, que visa lucro, e que, por consequência, prevê a distribuição de dividendos por seus acionistas, no caso a administração municipal, com 99% das ações, e os diretores da CMTU, que responderiam pelo restante 1%.
''Se fosse uma secretaria ou uma autarquia municipal criada para cuidar especificamente do trânsito, como acontece em diversas outras cidades, não haveria porque questionar. Mas não há na razão social da CMTU a função de fiscalizar o trânsito'', afirma Teophilo. Por isso, o juiz definiu que somente após a publicação da portaria nº 175, em 5 de outubro de 1999, onde foi oficialmente homologada como integrante do Sistema Nacional de Trânsito, a CMTU teria poder de polícia para fiscalizar o trânsito em Londrina. É segunda irregularidade indicada pelo estudo.
A ação também questiona a destinação dos recursos arrecadados com as multas, que não estariam sendo aplicados conforme determina o artigo 320 do Código da Trânsito Brasileiro (CTB). Ele obriga que a receita arrecadada com a cobrança de multas seja aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. ''A própria imprensa vem divulgando que a CMTU aplica recursos das multas para pagar salários não apenas de fiscais de trânsito, como também de fiscais de ambulantes, fiscais de costumes e mesmo nos trabalhos de roçagem e capina'', afirmou o advogado.
Como consequência, a OAB pede uma perícia da contabilidade da companhia de trânsito e urbanização, para descobrir como foram aplicados os recursos. Por fim, o estudo também afirma que apenas 3 dos 19 videovigias instalados na cidade teriam passado pela aferição do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), o que tornaria irregular as multas aplicadas pela maioria dos aparelhos instalados nas ruas londrinenses.

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