O juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Bela Vista do Paraíso, Lincoln Rafael Horacio, suspendeu liminarmente uma multa de mais de R$ 2 milhões do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) aplicada contra a prefeitura da cidade por problemas no aterro sanitário. A decisão saiu em agosto. O município foi multado em cinco mil reais por dia em fevereiro de 2016 por não ter promovido melhorias, mas o então prefeito na época, João Monza, entrou com recurso administrativo.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça suspende multa de R$ 2 milhões por problemas no aterro de Bela Vista do Paraíso
| Foto: Júnior Bavia/Núcleo de Comunicação Bela Vista do Paraíso

A procuradora da administração municipal, Renata Van Den Broek Gianvecchio, contou à FOLHA a surpresa que levou quando recebeu a notícia em julho deste ano da Secretaria de Fazenda (Sefa) de que a cidade havia sido incluída na lista de dívida ativa com o governo estadual. "O susto foi grande quando vimos o valor da infração. Ela havia ultrapassado os R$ 2 milhões. Mesmo tendo recorrido da sanção, o processo continuou tramitando, mas não soubemos do seu andamento", disse.

Renata explicou que a notificação emitida do IAP sobre as irregularidades no aterro era bem confusa. "Na multa, veio escrito que não tínhamos cumprido sete adequações, como construção de cercas, instalação de manta térmica e plantação de árvores, por exemplo. Tudo isso estava encaminhado, faltando apenas ajustes finais. Nenhum desses apontamentos configura crime ambiental. O prefeito que assumiu em 2017 atendeu todas as necessidades, então, consequentemente, a multa seria extinta", pontuou.

A procuradora acredita que a penalidade foi exagerada. "Foi uma punição arbitrária. Como um órgão ambiental pode aplicar uma multa de cinco mil reais pela falta de uma cerca? É uma quantia exorbitante, poderia ser um valor menor. O município não é reincidente, nunca tinha cometido nenhum crime contra o meio ambiente".

Até o juiz conceder a liminar, Bela Vista do Paraíso permaneceu inscrita como devedora diante do Estado por duas semanas. Essa condição impossibilita que os municípios recebam recursos financeiros. "Não tivemos muitos prejuízos porque o dinheiro da maioria dos contratos tinha sido depositado. Por outro lado, por causa desse erro da Secretaria de Fazenda, fomos impedidos de permanecer com um convênio com o governo para pintura das ruas da cidade", completou.

Apesar da decisão da Justiça, ainda há possibilidade do Estado recorrer. A reportagem tenta contato com o IAP.

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