O juiz do trabalho, Marcos Eliseu Ortega, determinou a suspensão do leilão do prédio da Companhia de Desenvolvimento de Apucarana (Codap), que estava previsto para ontem. Ortega acatou pedido encaminhado pelo advogado Genésio Belarmino Izidoro, liquidante da companhia, ligada à Prefeitura de Apucarana.
No requerimento, Izidoro argumentou que o prédio, situado ao lado da prefeitura, é um bem público, sendo o município o seu acionista majoritário. E, como tal, não pode ser suscetível a leilão ou penhora. O imóvel havia sido incluído num leilão, juntamente com outros 56 lotes, colocados à disposição para pagamento de pendências trabalhistas.
Em sua decisão o juiz não se posicionou a respeito do pedido de cancelamento da penhora do prédio. ‘‘Será preciso juntar documentos e reiterar o pedido, considerando que defendemos a tese de que o bem público não pode ser leiloado ou penhorado’’, informou Genésio Belarmino Izidoro.
A decisão, conforme avalia o advogado, garante a tranquilidade necessária para o encaminhamento do processo de liquidação da Codap. ‘‘Se surgirem outras ações iremos adotar a mesma postura, com o objetivo de preservar o patrimônio público’’, anunciou ele.

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