Emerson Cervi
De Curitiba
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), suspendeu ontem a autorização de aumento das tarifas de pedágio do Anel de Integração. O reajuste foi permitido no início do mês pelo juiz da 1ª Vara Federal em Curitiba, Zuudi Sakakihara. Os aumentos médios seriam acima de 100% dos valores atuais. Com o efeito suspensivo, só poderá haver reajuste de preços depois que os juízes analisarem o mérito do agravo de instrumento apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Setcepar).
Como até o final da tarde de ontem as concessionárias não tinham recebido comunicação oficial sobre a suspensão, elas começam hoje a divulgar a nova tabela de tarifas. As empresas são obrigadas a fazer esclarecimento aos usuários durante pelo menos 30 dias antes do reajuste. A Folha divulga a tabela com preço majorado.
A previsão dos concessionários é que os novos preços comecem a ser praticados no dia 25 de fevereiro. ‘‘Vamos iniciar a divulgação amanhã (hoje) porque não há decisão oficial suspendendo o aumento, mas se a liminar for confirmada ela será acatada’’, disse Washington Lemos Filho, presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) no Paraná.
Advogados do Setcepar recorreram da decisão com o argumento principal de que reajuste sem retomada dos investimentos causaria danos aos usuários e ao Poder Público, por não ficar claro quando seriam retomadas as obras. ‘‘Essa foi a primeira etapa das medidas que estamos tomando para evitar esse aumento abusivo’’, contou o presidente do Setcepar, Rui Cichella.
A juíza Marga Inge Barth Tessler concedeu liminar anulando o despacho de Sakakihara até que o mérito do agravo de instrumento do Setcepar seja julgado. ‘‘Considerando que o tribunal está em férias e só volta ao trabalho normal em fevereiro, o mérito não deve ser analisado antes de dois e três meses’’, disse Luiz Fernando Zornig Filho, um dos advogados contratados pelo sindicato.
Por coincidência, a suspensão do reajuste foi oficializada no mesmo dia em que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná protocolou um agravo de instrumento solicitando a mesma coisa. ‘‘O Setcepar alegou que o prazo estava correndo e a juíza foi induzida a suspender a decisão’’, afirmou o procurador geral do DER, Maurício Ferrante.
Na decisão de ontem, a juíza considera que o prazo de 30 dias para aumento das tarifas estaria terminando e por isso era necessário suspender a medida. O prazo começa a contar hoje, com o início da divulgação das tabelas.
Em ofício, o juiz Sakakihara respondeu ao DER esta semana que o cronograma de obras original deverá ser retomado imediatamente após o reajuste das tarifas.

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