Justiça suspende afastamento de presidente de sindicato
Justiça suspende afastamento
de presidente de sindicato
De Londrina
O juiz Décio Miranda da Rocha, de Arapongas (37 km a oeste de Londrina), concedeu liminar suspendendo os efeitos da assembléia extraordinária dos servidores municipais que em 10 de fevereiro afastou José Carlos Izzo do cargo de presidente do sindicato da categoria. Izzo foi afastado por 74 votos, acusado de desviar R$ 50 mil da entidade, utilizando notas frias e o crédito do sindicato para empréstimos que foram gastos com despesas pessoais.
A decisão judicial não permite a volta de Izzo ao cargo. O despacho dá prazo de 15 dias para que a entidade apresente provas de que a votação não feriu os estatutos da entidade. Pretendemos cassar a liminar antes deste prazo, assegura o secretário-geral do sindicato, Luiz Matarelli Júnior.
Apenas 109 dos 817 filiados compareceram à assembléia que cassou Izzo. O argumento acatado pela Justiça é que a cassação só poderia ser consumada caso comparecessem à sessão 50% dos filiados e que a proposta fosse aprovada por dois terços dos presentes. No caso de votação em segunda convocação estas exigências caem e vale o resultado absoluto, defende-se Matarelli Júnior. Ele tem que explicar como conseguiu comprar um carro e reformar a casa ganhando R$ 670,00, acusa.
Izzo disse à Folha que irá acionar judicialmente seus opositores por calúnia e difamação. Como vou roubar R$ 50 mil se a arrecadação mensal da entidade é de R$ 4 mil?, compara.
Matarelli não quis adiantar os resultados da auditoria contratada pela entidade para apurar irregularidades na administração de Izzo, eleito em agosto de 1998 para um mandato de cinco anos. O relatório dos auditores será divulgado amanhã.





