Justiça suprema do país revela lentidão por excesso de processos
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terça-feira, 11 de setembro de 2007
Wilhan Santin<br>Reportagem Local 
O século XIX estava começando quando a família real portuguesa foi obrigada a abandonar o território europeu. Fugindo das tropas de Napoleão Bonaparte, a corte preferiu se instalar na colônia. Naquele momento da história do Brasil, em 1808, surgia a mais alta instância da justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como primeira denominação ''Casa da Suplicação do Brasil'', conforme conta o Ministro Celso de Mello no site do STF.
Hoje, do alto de seus dois séculos de história, o STF - nascido na época do império - chegou à era republicana apresentando números tão expressivos quanto a população e a dimensão territorial do país. A prova disso é o número de processos julgados no ano passado pelos 11 ministros que compõem a corte suprema tupiniquim: 110 mil.
Há cinco anos na fila - Com sua missão descrita no Artigo 102 da Carta Magna: ''julgar essencialmente questões constitucionais e casos com prerrogativa de foro'', ou seja, a guarda da Constituição, o Supremo convive com a realidade de estar com excesso de trabalho. Isso no momento em que o STF vira manchete nos principais veículos de imprensa, recebendo elogios pelo julgamento em que os envolvidos no escândalo do mensalão viraram réus (veja box nesta página).
Todavia, ao contrário do que se possa imaginar, não são apenas os casos de extrema relevância que chegam às mãos dos ministros. Processos como o da reivindicação do morador de um condomínio pelo direito de ter animais domésticos em seu apartamento vão parar no STF por se tratar do direito constitucional à propriedade. ''Alguns processos estão na fila há cinco anos'', ressalta o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - seção Paraná, Alberto de Paula Machado.
Para ele, o Supremo Tribunal Federal deveria funcionar como uma corte constitucional e não como instituição extraordinária. ''Em um país com a nossa dimensão territorial e apenas 11 ministros recebendo demandas individuais fica impossível para o Tribunal fazer o trabalho que deveria'', lamentou.
Súmulas contra desvirtuamento - Na opinião do juiz da 5 Vara Cível de Londrina, Alberto Júnior Veloso, uma solução para ajudar a resolver o desvirtuamento de trabalho do STF atende pelo nome de súmulas vinculantes. ''Se os juízes das instâncias inferiores decidirem de acordo com as súmulas editadas pelos ministros do Supremo, os processos não terão motivos para chegar até a instância máxima'', explicou o magistrado.
A edição de súmulas vinculantes foi regulamentada pela Lei 11.417/06, de acordo com o artigo 103-A da Constituição Federal. As primeiras, que dispõem sobre FGTS, bingos e processos administrativos no âmbito do Tribunal de Contas da União, entraram em vigor no último mês de junho, com a publicação na versão impressa do Diário da Justiça.
Contudo, de acordo com a assessoria de imprensa do STF, ainda existem dúvidas sobre as súmulas que já estão em vigor. ''A aplicação efetiva deve ocorrer nas instâncias inferiores, entretanto, o STF ainda tem recebido alguns casos em que ele próprio tem que aplicar o entedimento estabelecido nas súmulas. Podemos dizer que elas estão em aplicação no STF, colaborando com o desafogamento da Corte.''


