Curitiba - O juiz da 3ª Vara da Fazenda, João Domingos Puppi, concedeu ontem a revogação das quatro liminares que suspendia o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de quatro empresas de Curitiba. O recurso foi solicitado anteontem pela prefeitura, que considera ‘‘sem fundamento’’, o argumento utilizado na solicitação. O advogado tributarista Rodrigo Rosa, que entrou com as ações, disse que a revogação não interfere no processo em andamento.
As liminares foram ajuizadas com base na cobrança progressiva do imposto, vista como inconstitucional pelo advogado. O procurador-geral do município, Luiz Carlos Caldas, argumenta que o pedido não se refere à nova proposta tributária e considera as liminares um fato isolado. ‘‘São quase 500 mil contribuintes’’, salienta. ‘‘Este ano apenas quatro ganharam liminares, que já foram revogadas.’’

mockup