Curitiba Nova decisão do Tribunal de Alçada (TA) do Paraná considera ilegal a cobrança progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Curitiba. A decisão, da 6 Câmara do TA, saiu no dia 8 de abril, mas tornou-se pública ontem. A sentença contraria decisão da 7 Câmara Cível do tribunal que, no mês passado, foi favorável ao município e endossou a progressividade da cobrança do imposto em 2002. Hoje, a taxa de IPTU em Curitiba varia de 0,2% a 3% do valor do imóvel.
A sentença mais recente beneficia o contribuinte. De acordo com o advogado responsável pela ação, Rodrigo Rosa, esta decisão ataca diretamente a Emenda Constitucional 29, de 2000, que trata da progressividade da cobrança. A 6 Câmara Cível do TA entendeu que a cobrança do IPTU de forma progressiva não é legal, e ainda que a Emenda 29 é inconstitucional, por afrontar cláusulas pétreas (os princípios constitucionais).
A Procuradoria Fiscal da prefeitura vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. ''Essa emenda diz textualmente que pode haver progressividade no IPTU'', afirmou o procurador Paulo Vinicio Fortes Filho.
Essa foi a segunda decisão de instância superior no Paraná sobre o tema. Até então, a prefeitura havia perdido julgamentos na primeira instância. A prefeitura apresentou recursos e a primeira decisão ocorreu em abril, pelo TA, referente a ação movida pelos contribuintes Seme Raad e Faissal Raad também apelantes na decisão mais recente.

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