Justiça reduz a zero saldo devedor de aposentado
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quinta-feira, 12 de dezembro de 1996
Da Sucursal 
Em julho deste ano a Justiça Federal deu ganho de causa ao aposentado Casemiro Palka numa ação em que ele questionava a correção de 84,32%, aplicada em março de 1990, sobre financiamento que contratara em 1989, para construir uma casa em Matinhos, no litoral.
A Justiça reduziu a correção do saldo devedor aplicada naquele mês para 41,28%. Como Casemiro Palka havia pago 59 prestações superfaturadas, o saldo de R$ 17.200,00 foi zerado após a decisão judicial.
Casemiro contratou em agosto de 1989 um empréstimo de NCz$ 83.500 para financiar parte da construção da casa própria no litoral, através de hipoteca, para ser pago em oito anos. Em 1990 veio o Plano Collor e a aplicação do índice extorsivo de correção. Ele pagou prestações superdimensionadas por cinco anos, até que em abril de 1995 recorreu à Justiça Federal. A partir daí, passou a pagar as prestações através de depósitos judiciais.
A decisão da Justiça Federal saiu este ano pouco mais de um ano depois do início do processo, em abril 95, determinando a redução da correção do saldo devedor e do valor das prestações. Até aquele momento, Casemiro havia pago 59 prestações superfaturadas e 16 com valor reduzido, num total de 75 pagamentos. O contrato previa o pagamento de 96 prestações, mas os valores pagos a mais nas 59 prestações foram suficientes para compensar as 21 prestações que faltavam e a Justiça considerou a dívida quitada.


