O juiz João Luiz Cleve Machado, da 1ª Vara Criminal de Londrina, deu na última sexta-feira, dia 12, a sentença de pronúncia contra a ré Maria Sueli Costa Moura, que matou, em novembro de 1996, com tiro na cabeça, a secretária Jacqueline Carneiro Lobo. Machado classificou o crime como homicídio qualificado porque a vítima não teria tido meios para se defender do agressor - o chamado ‘‘fator surpresa’’. O caso vai a Júri Popular e a pena pode variar de 12 a 30 anos de prisão.
O promotor da 1ª Vara Criminal, Janderson Iassaka, disse ontem que já interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná para incluir na pronúncia o motivo ‘‘torpe’’ (ódio, raiva ou vingança contra a vítima), além da impossibilidade de defesa. Desta forma, o crime seria considerado homicídio duplamente qualificado - como propôs a denúncia do Ministério Público -, com uma agravante a mais para aumentar a pena de Maria Sueli.
Iassaka argumenta que na época Maria Sueli comprou a arma (pistola Taurus 6.35) e teve aulas de tiro já pensando em praticar o crime. ‘‘E é o Tribunal de Júri quem deve analisar se houve ou não motivo torpe, não o juiz.’’
Antonio Carlos Vianna, que atua na defesa de Maria Sueli, disse ontem que assim que for intimado da decisão do juiz também irá apresentar recurso no TJ para tentar desclassificar a tese do fator surpresa no crime. Ele argumenta que Jacqueline sabia que Maria Sueli estava armada (já tinha sido agredida com coronhada na cabeça) e que, quando passou próxima dela, andou rápido e estava escoltada por uma amiga. Portanto, diz o advogado, não houve surpresa.
Se o TJ acatar os argumentos da defesa e retirar o qualificador, Maria Sueli será julgada por homicídio simples, sujeito a penas de seis a 20 anos de prisão. O motivo do crime foi o romance da vítima com o ex-marido da ré.

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