A exemplo da 4 Vara Cível de Londrina, o Tribunal de Justiça (TJ) negou o recurso (agravo de instrumento) pedindo a anulação do decreto municipal que autorizou o aumento da tarifa do transporte coletivo para R$ 1,90. O despacho do relator, o juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza, considerou não haver ''relevância na fundamentação do agravante.''
''É complexa a matéria envolvendo a planilha de custos para aferição da tarifa de transporte coletivo. É forte a controvérsia acerca dos valores a serem aplicados. Qualquer decisão liminar, sem forte demonstração do direito, pode ofender o interesse público, prejudicando toda a prestação de serviço'', justifica no despacho.
A ação foi movida pela Promotoria de Defesa do Consumidor contra o Município, a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e as empresas Transportes Coletivos Grande Londrina(TCGL) e Francovig. Na ação, os promotores Miguel Jorge Sogaiar e Eduardo Nagib Matni apontaram supostas irregularidades na confecção da planilha e argumentaram falta de motivação do decreto municipal para justicar o aumento.
O objetivo do MP é reduzir o valor da tarifa para R$ 1,30 por seis meses e depois para R$ 1,60. A reportagem entrou em contato com a promotoria, mas não obteve retorno até o fechamento da edição.

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