O juiz da 3 Vara Cível de Londrina, José Ricardo Alvarez Vianna, indeferiu, anteontem, a liminar que requeria aos três alunos de Direito envolvidos em uma suposta fraude no exame de transferência externa da Universidade Estadual de Londrina (UEL), em maio passado, o direito de assumirem a vaga. Na ocasião, uma sindicância interna da UEL apontou indícios de irregularidades pelo fato de os três envolvidos terem tirado nota 10, mesmo com defasagem curricular de sete disciplinas necessárias ao exame. Colocado sob suspeita, um professor do Departamento de Direito Público, parente de um dos alunos, pediu afastamento do cargo.
No processo, a defesa se manifestou contrária à realização da segunda prova, no dia 8 junho, já que o resultado da primeira ainda não havia sido homologado. Além disso, ela acusa a universidade de não ter dado aos envolvidos o direito de se defenderem. Já no despacho, o juiz destacou a atuação da UEL em apurar os indícios de fraude, ''haja vista os resultados inusitados das provas'', e afastou a hipótese de violação do direito de defesa dos réus.
Decorridos quase dois meses da realização do segundo exame, a comissão designada pela UEL para a apuração de irregularidades ainda não começou os trabalhos. Segundo a Assesssoria de Relações Universitárias (ARU), eles devem ser iniciados somente na próxima semana.

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