Justiça nega ação que pedia fim de movimento
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quarta-feira, 21 de novembro de 2001
Emerson Dias<br>De Londrina 
A Justiça Federal não acatou a ação civil do Ministério Público Federal, que pedia o fim da greve dos funcionários da Universidade Estadual de Londrina (UEL). A paralisação completa 65 dias.
O juiz da 2 Vara Federal de Londrina, Danilo Pereira Junior, indeferiu no início da noite de ontem a petição apresentada pelo procurador Regional da República Mário Ferreira Leite. Na decisão, Pereira Junior declara que ''a União (um dos réus citados) é parte ilegítima para assumir as responsabilidade de uma universidade estadual'', assim como a própria Procuradoria. O juiz Federal declarou a ação extinta e sem julgamento do mérito, além de sugerir que o caso seja avaliado pelo MP estadual.
Além de citar a União (Ministério da Educação), a ação também incluia a reitoria, o Sindicato dos Professores (Sindiprol) e a Associação dos Servidores da UEL (Assuel) como co-responsáveis pelos prejuízos que os estudantes estariam tendo com a paralisação, principalmente os que estão no último ano. O procurador Leite solicitou que as atividades universitárias voltassem dentro de cinco dias, caso contrário seriam cobradas multas diárias de R$ 300 mil do governo do Estado, e R$ 50 mil das forças sindicais. ''Foi difícil entender porque fomos incluídos no caso, já que a greve é um um direito previsto na Constituição. Ficamos surpresos com a decisão do juiz'', comemorou o presidente da Assuel, Itamar André Rodrigues do Nascimento, lembrando que a entidade já estava preparando um recurso.
Como a decisão do juiz saiu tarde (perto das 19 horas), o procurador será informado apenas esta manhã. Caso o MP queira apelar da decisão, o pedido será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4 Região, sediado em Porto Alegre (RS).


