O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, considerou improcedente a ação indenizatória por danos materiais e lucros cessantes de um posto de combustíveis que fica na esquina das avenidas Rio Brando e Tiradentes, na área central de Londrina, contra a prefeitura e a TCE Engenharia. A decisão é de 21 de novembro.

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O estabelecimento cobrava do município e da empreiteira R$ 15,3 milhões pelo que considerava prejuízo em razão da obra da trincheira no cruzamento da Leste-Oeste com a Rio Branco, construção que fica a 300 metros de distância. Na ação, que havia sido impetrada em abril deste ano, o posto alegou que a entrada principal, com alto fluxo de veículos, pela Rio Branco, foi prejudicada em razão da construção, que começou em janeiro de 2021 e deveria ter ficado pronta no mesmo mês deste ano.

De acordo com o comércio de combustíveis, a demora teria contribuído para a “redução no faturamento, tendo a situação piorado nos últimos meses em razão de novas interdições de vias e inserções de desvios na pista”, inclusive, em frente ao posto, quando a Rio Branco foi escavada para receber nova rede de galeria e pavimentação.

“Menciona (o posto) que, em razão da obra, deixou de vender o total de 2.828.430,67 litros de combustível, acarretando na perda de faturamento no importe de R$ 15.294.282,29, montante que ainda deve ser atualizado pela correção monetária e pelos juros, com inclusão dos montantes posteriores ao ano de 2022”, destacou o magistrado na sentença sobre um dos argumentos indicados pela empresa na ação.

Apesar das alegações, o juiz entendeu que a construtora não tem responsabilidade pela situação e ponderou que “é fato notório que a obra licitada se arrasta por lapso temporal acima do pactuado, bem como que há informações, ainda de caráter extrajudiciais, que apontam para certos equívocos na execução”, entretanto, “mesmo que a obra pública tenha efetivamente causado diminuição no fluxo de automóveis, não se pode atestar que a queda da arrecadação tenha sido causada unicamente por tal fato”.

Emil Tomás Gonçalves ainda citou que durante o lapso temporal informado pelo posto houve a pandemia de Covid-19, adoção de home office por muitos trabalhadores, o que diminui os deslocamentos com veículos, e o aumento do preço dos combustíveis em mais de 40%.

Além do arquivamento, o posto levou um revés ao ser condenado a pagar as custas e despesas processuais que a Prefeitura de Londrina e a TCE Engenharia tiveram também e os gastos de ambos com advogados. A FOLHA tentou, mas não conseguiu contato com a proprietária do posto de combustíveis.

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