A juíza Marga Barth Tessler, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou um esclarecimento, segundo o qual a decisão anunciada na semana passada, sobre a Estrada do Colono, no Paraná, não autoriza sua reabertura. Até julgamento do mérito da questão, continua vigorando a liminar que fechou a estrada, em 1986. A decisão do STF refere-se apenas à legalidade de um dos muitos julgamentos de recursos e apelações, que deverá ser refeito.
A Estrada do Colono tem cerca de 18 quilômetros dentro do Parque Nacional do Iguaçu, ligando as cidades paranaenses de Medianeira e Capanema. Ela permaneceu fechada durante mais de 10 anos, tendo sido invadida e reaberta à força em 1996 e 1997, por fazendeiros e autoridades locais, que se recusam a atender a ordem judicial de fechamento e cobram até pedágio - também ilegal - de aproximadamente 300 veículos que a atravessam diariamente.
‘‘A estrada foi ocupada de maneira indevida e está judicialmente fechada’’, reitera Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, sub-procurador geral da República. ‘‘Já tentamos sensibilizar tanto o governo estadual como o federal para que a decisão judicial seja executada, o que é atribuição, segundo a Constituição Federal, da Polícia Estadual, podendo esta solicitar apoio da Polícia Federal ou Rodoviária e até mesmo do Exército - por se tratar de um parque nacional -, e da Marinha, porque o funcionamento da estrada depende de uma passagem por balsa’’, explica.
O subprocurador está apelando, agora, para os ministérios do Meio Ambiente e da Justiça.

mockup