O juiz da 4 Vara Cível de Londrina, Marcelo Mazzali, indeferiu ontem liminar requerida pelo Ministério Público (MP) que pedia anulação do decreto municipal que, em janeiro, autorizou o aumento da tarifa do transporte coletivo para R$ 1,90. No despacho, o juiz justificou o indeferimento da liminar por não considerar que houvesse requisitos para concessão da medida.
Na ação civil pública, os promotores apontavam supostas irregularidades na confecção da planilha de cálculo dos custos da tarifa. Eles pediam a redução do valor para R$ 1,30 por seis meses. Após o período, de acordo com os estudos da promotoria, o preço deveria subir para R$ 1,60. A ação cobra também o ressarcimento dos valores pagos indevidamente pelos usuários do sistema.
No documento expedido ontem, Mazalli afirmou que a revisão das tarifas públicas não está vinculada a periodicidade mínima, mas ao ''princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo''. O reajuste estaria justificado pela ruptura desse equilíbrio.
Mazzali entendeu, ainda, que qualquer conclusão sobre o reajuste exige perícia. Por isso, seria ''descabido, neste momento processual, concluir-se pela correção ou incorreção do valor da tarifa estabelecida pelo Decreto Municipal''. Outra justificativa para a decisão seria ''o perigo de dano irreparável a setor essencial que beneficia toda a coletividade, especialmente por tratar-se de serviço público cuja prestação não pode ser comprometida''.
O promotor Eduardo Matni, designado no processo junto com o promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Jorge Sogayar (que está de férias), afirmou ontem que aguardaria o recebimento da intimação para decidir se contestaria ou não a decisão. O recurso cabível no caso, segundo ele, seria um agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça (TJ) para conseguir a liminar.
A ação do MP é contra o Município, a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e as empresas Transportes Coletivos Grande Londrina( TCGL) e Francovig. Na época em que entrou com a ação, Sogayar afirmou à Folha que o MP encontrou ''inúmeras irregularidades'' na planilha elaborada pela CMTU.
O presidente da CMTU, Gabriel Ribeiro de Campos, disse ontem que ficou sabendo pela imprensa sobre a decisão do juiz. ''Recebemos a informação com tranquilidade porque tínhamos consciência de que a planilha foi elaborada com todos os cuidados técnicos para que o valor da tarifa fosse o menor possível'', comentou. ''O MP fez o seu trabalho'', contemporizou, acrescentando que irá aguardar o recebimento da notificação. O secretário do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros e de Caracteristicas de Metropolitano de Londrina (Metrolon), Gildamo de Mendonça, foi procurado pela Folha mas não quis se pronunciar.

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