Foz do Iguaçu - A 1 Vara Cível da Justiça Federal de Foz do Iguaçu determinou que a Brasil Telecom S.A. reabra os postos de atendimento existentes na cidade na época da assinatura da concessão, em julho de 1998. A decisão também vale para outros 19 municípios da circunscrição judiciária (Oeste).
O despacho da juíza Silvia Regina Salau Brollo, concedido sob efeito de tutela antecipada, atende ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Ontem, a concessionária comunicou que vai pronunciar-se após ser notificada.
A medida concede prazo de 30 dias para reabertura dos escritórios existentes na região. Do contrário, a empresa pode recebere multa diária de R$ 10 mil por posto de atendimento não reaberto. A magistrada ordenou ainda que os consumidores deverão ser informados da reabertura.
Além de Foz, a tutela antecipada atinge Céu Azul, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Itaipulândia, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova Santa Rosa, Pato Bragado, Quatro Pontes, Ramilândia, Santa Helena, Santa Terezinha de Itaipu, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Vera Cruz do Oeste.

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