Ney de SouzaLiminarÔnibus da Viação Morena circulava normalmente ontem à tarde sem autorização da prefeituraO juiz Paulo Damas, da 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, concedeu anteontem à noite liminar às empresas de ônibus Viação Morena e Viação Itaipu, que estão sendo acusadas pela prefeitura de operar linhas sem autorização. A decisão obriga a prefeitura a liberar os 14 veículos - oito da Itaipu e seis da Morena - que estavam apreendidos desde o final de semana.
Até o final da tarde de ontem, as empresas não haviam retirado os ônibus, que permaneciam estacionados no pátio do 14º Batalhão da Polícia Militar, para onde foram levados após a apreensão. O comandante interino do batalhão, major Herbert Afonso Pinto da Silva, informou que os ônibus estavam à disposição do dono, o empresário Ermínio Gatti.
A Folha procurou o advogado José Bento Vidal, que representa as duas empresas, ontem à tarde, mas ele não foi localizado. Na última segunda-feira, após a apreensão dos ônibus, Vidal contestou a alegação da prefeitura - de que os veículos circulavam de forma irregular -, e afirmou que as empresas estavam cumprindo decisão judicial.
O secretário municipal de Governo, Paulo Ynoue, encarregado pelo prefeito Harry Daijó (PPB) de gerenciar o sistema de transporte coletivo, anunciou que a prefeitura cumpriu a decisão judicial, mas continuará apreendendo os ônibus das duas empresas.
Segundo Ynoue, a decisão da prefeitura está baseada em um mandado de segurança concedido na última terça-feira pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mandado de segurança suspende decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, que havia anulado processo de licitação iniciado em 1995 pelo ex-prefeito Dobrandino da Silva (PMDB) e determinava a volta do sistema de transporte coletivo que vigorava até então.
A licitação, realizada em 96, excluiu a Viação Morena do sistema e, em seu lugar, colocou a Transportes Salto de Pirapora (TSP). A Morena contestou o processo e iniciou a guerra judicial que já ultrapassa um ano. Com a decisão do TJ, a Morena voltou a operar - mesmo sem concessão municipal - e a Itaipu decidiu ‘‘restabelecer’’ linhas que operava até 1995 e que depois foram repassadas a outras empresas.
Para o secretário Paulo Ynoue, o mandado de segurança do STJ reforça o decreto 11.388, assinado pelo prefeito Daijó em 14 de julho, que estabelece prazo de 180 dias para nova licitação. Até lá, o sistema de transporte coletivo deverá permanecer inalterado.

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