Justiça manda devolver IPTU pago a mais
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quinta-feira, 05 de outubro de 2000
Emerson Cervi De Curitiba 
Um desembargador aposentado do Paraná conseguiu na Justiça o direito de receber da Prefeitura de Curitiba, em forma de compensação, cerca de R$ 20 mil em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O desembargador, que prefere não ser identificado, está processando o município por considerar inconstitucional a cobrança de IPTU na cidade entre os anos de 1995 e 1999.
A sentença foi emitida na 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas e determina que a prefeitura compense os valores pagos pelo contribuinte em IPTU nos últimos cinco anos em forma de descontos de impostos legais e constitucionais. Essa é a primeira ação declaratória de nulidade do IPTU com sentença em primeira instância. Até agora, a Justiça havia concedido apenas mandados de segurança contra a cobrança. Existem cerca de R$ 50 milhões de IPTU cobrado pela Prefeitura de Curitiba nos últimos cinco anos sendo questionados judicialmente por ações declaratórias.
O procurador fiscal do município, Eládio Prado Junior, disse através da assessoria de imprensa que a prefeitura ainda não foi notificada da sentença. Por isso, ele não pode falar sobre o assunto. Porém, Eládio Junior garantiu a assessores que após notificação, os advogados apresentarão recurso à decisão de primeira instância. De acordo com o procurador, o município ainda não recebeu nenhuma sentença desfavorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativa a cobrança de IPTU.
A sentença obtida pelo contribuinte na 3ª Vara diz respeito a um imóvel residencial. Essa mesma pessoa possui outras ações questionando a cobrança de IPTU de imóveis comerciais. Além de considerar inconstitucional a cobrança do IPTU por alíquotas progressivas (entre 0,2% e 3% do valor venal no período), a sentença também leva em conta a ilegalidade na base de cálculo para o imposto.
A Justiça considerou que a planta genérica de valores que estipula o valor venal de cada imóvel no município dos anos de 1995, 1996, 1997 e 1999 são inconstitucionais. Elas foram oficializadas por decreto do Poder Executivo, quando a Constituição determina que a planta genérica seja aprovada pela Câmara de Vereadores em forma de lei municipal.
O desembargador também conseguiu reverter o pagamento dos valores de taxas de coleta de lixo, de iluminação e limpeza pública.


