Justiça manda derrubar obra no Igapó
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terça-feira, 06 de abril de 2004
Adriana Savicki<br> Reportagem Local 
O juiz da 4 Vara Cível de Londrina, José Elias Duarte Rezende, concedeu liminar, em resposta a uma ação civil pública impetrada pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, que obriga a derrubada de parte de uma obra residencial nas margens do Lago Igapó que não respeitou o recuo de 30 metros exigido pela legislação ambiental. A área terá que ser reflorestada. Em outra ação, o Ministério Público (MP) obteve liminar proibindo a execução de música ao vivo e mecânica em um bar da Avenida Higienópolis.
A construção, pertencente à empresa MMDE Engenharia, nas margens do Igapó foi iniciada em 2002 e ocupou cerca de 800 m2 da área de preservação permanente, segundo o MP. Como agravante, cerca de 40 árvores foram arrancadas. Segundo o promotor Eduardo Matni, já na época a obra foi embargada pela secretaria de Obras. Matni afirma que outras propriedades na beira do lago podem ser investigadas.
O proprietário da empresa, Maurício Dinardi Segundo, tem prazo de 30 dias para regularizar a área sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Ele foi procurado pela reportagem mas não respondeu recados deixados com sua secretária.
Outra liminar, também respondendo uma ação civil pública impetrada pelo MP, concedida no final da semana passada pelo juiz da 8 Vara Cível, Ricardo Alvares Vianna, proíbe a execução de música no Bar do Baiano, um dos mais tradicionais da Avenida Higienópolis.
Segundo o promotor, o bar não teria alvará para execução de música ao vivo e está a menos de 200 metros de uma igreja. A legislação proíbe música próximo a templos, hospitais, entre outros. ''Recebemos muitas reclamações da vizinhança e por isso investimos no caso.'' O dono do bar preferiu não comentar o caso.


