Arquivo FolhaMulta
Cesp e
Codesp
tinham
expectativa
de
transportar
mais de
7 milhões
de toneladas
este
ano;
se a
liminar
for
descumprida,
a multa
diária é
de R$ 30 milO juiz federal Jail Benites de Azambuja, da Vara de Umuarama, concedeu liminar à ação civil pública limitando o transporte de carga na Hidrovia Paraná/Tietê até que os responsáveis pelo projeto providenciem o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e a respectiva licença junto ao Ibama. Com isso, o volume de carga a ser transportado este ano pela hidrovia não poderá ultrapassar 5,3 milhões de toneladas.
De acordo com informações dos principais administradores da hidrovia - a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e Companhia Docas de São Paulo (Codesp) -, a expectativa para este ano era que o volume de carga chegasse a 7 milhões de toneladas. Se descumprirem a liminar, Cesp e Codesp poderão ser multadas em R$ 30 mil por dia.
O juiz também determinou a suspensão de todos os processos de licenciamento de obras ligadas à hidrovia. Na ação civil pública impetrada na Vara da Justiça Federal em Umuarama, a procuradora da República, Eliana Pires Rocha, e os promotores de Justiça de Guaíra, Laércio Januário de Almeida e Robertson Fonseca de Azevedos, alegam que a hidrovia não pode operar sem o estudo de impacto ambiental e sem licença do Ibama.
Segundo a procuradora Eliana Rocha, a hidrovia utiliza recurso natural, é potencialmente poluidora e, por isso, precisa elaborar o Rima e solicitar licença ambiental para funcionar. Por se tratar de projeto interestadual - abrange São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Goiás - o licenciamento tem de ser solicitado ao Ibama. Segundo os promotores, os responsáveis pela hidrovia têm solicitado licença a órgãos estaduais apenas para os projetos isolados de abertura da navegação nos rios (construção de hidrelétrica e derrocamento de rochas, por exemplo).
O próprio Ibama admitiu que não existe nenhum processo de licenciamento da hidrovia. O juiz levou em consideração ainda o fato de algumas obras ligadas à hidrovia estarem sendo executadas sem licença ambiental. No despacho, Azambuja ressalta que ainda não existe qualquer pedido de licença para construção de eclusa para que as embarcações possam transpor a barragem da Hidrelétrica de Itaipu, em Foz do Iguaçu. Obras menores como pontos para amarração de balsas, balizamento e sinalização no Rio Paraná foram feitas sem licenciamento.
A liminar também suspende todos os processos de licenciamento de obras isoladas, mas necessárias ao funcionamento da hidrovia. Até ontem à tarde, a Cesp não tinha conhecimento da liminar, mas deve tentar derrubá-la no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O diretor de Hidrovias e Desenvolvimento Regional da Cesp, Joaquim Carlos Teixeira Riva, sustenta que é tecnicamente impossível fazer um estudo de impacto ambiental de toda a hidrovia porque envolve quase 2.400 quilômetros de rio. Riva informou que todas as obras feitas e que liberaram trechos para navegação tiveram estudos específicos de impacto ambiental e respectivas medidas de compensação.
O objetivo do Rima é avaliar o impacto que a hidrovia terá para a natureza, o ecoturismo e a pesca; quais serão os níveis de poluição do ar e sonora, que tipo de carga perigosa poderá ser transportado e em que condições de segurança, o que fazer em caso de derramamento de produtos químicos e outras providências.
Outra exigência do licenciamento é a destinação de verbas para diminuir e recuperar os danos ambientais. A legislação em vigor prevê a destinação de recursos equivalentes a 1% do orçamento total do projeto para a ecologia. A Cesp avalia o projeto total da hidrovia em cerca de R$ 1,5 bilhão, dos quais 90% bancados pela companhia energética paulista.

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