O juiz da 3 Vara da Justiça Federal em Londrina, Cleber Sanfelici Otero, que havia desautorizado a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) a emitir auto de infração ou notificação às infrações de trânsito, registradas pelos oito videovigias instalados em Londrina, revogou parcialmente sua decisão. Após receber documentação dos equipamentos, encaminhada pela CMTU, Otero liberou a cobrança das multas aplicadas por cinco dos oito videovigias no município. Os outros três já tinham sido considerados válidos pelo juiz. A decisão foi tomada no final da tarde de sexta-feira e divulgada ontem.
''Havia um erro no processo. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) disse que os equipamentos não estavam aferidos pelo Immetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e estavam, portanto, são legais'', afirmou ontem o presidente da CMTU, Wilson Sella. A subseção local da OAB é a autora da ação civil pública que pediu liminar à Justiça Federal contra a CMTU.
O juiz reconsiderou a liminar porque a CMTU apresentou os certificados dos quatro videovigias aferidos pelo Inmetro, obedecendo as exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo ele, os documentos comprovam a legalidade da aplicação de multas. ''De fato a CMTU trouxe documentos que comprovam a análise pelo Inmetro (no que tange aos aparelhos ali instalados), bem como dos videovigias da esquina das ruas Goiás e Mato Grosso'', diz um trecho do despacho judicial. ''Na condição de administrador público e advogado, jamais autorizaria o funcionamento dos equipamentos sem que atendessem a legislação'', ressaltou Sella.
Poderão ser multados os motoristas que avançarem o sinal vermelho e a faixa para pedestres nos semáforos localizados nos cruzamentos da avenida Dez de Dezembro com a Rua Potiguares (dois) e com a Rua Tremembés (dois), na esquinas das avenidas Tiradentes e Rio Branco, da Avenida Juscelino Kubistcheck e Rua Uruguai, da Rua Goiás e Rua Pernambuco e Rua Goiás e Rua Mato Grosso.
Otero manteve a suspensão da cobrança das multas, efetuados por agentes da extinta Comurb (atual CMTU) até 4 de outubro de 1999, por reconhecer a falta de competência da companhia para exercer poder de polícia até então. ''É um processo demorado e, por isto, no que se refere às multas aplicadas naquela época, não surtem efeito prático neste momento'', considerou Sella. Disse também que ''os motoristas que receberam multas naquela época, que sintam lesados, não devem procurar a CMTU neste momento. ''Devem aguardar o final do processo e o resultado da sentença.
A Folha procurou o advogado Fábio Teóphilo, da OAB, mas ele não foi encontrado.

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