Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 23 de fevereiro, que julgou inconstitucional a imposição do regime integralmente fechado para o cumprimento das penas por delitos hediondos, mais de 100 internos da Penintenciária Estadual de Londrina (PEL) já saíram detrás das grades e estão nas ruas. São pessoas que cumpriam penas por crimes como latrocínio (roubo seguido de morte); homicídio; tráfico de drogas; estupro e atentado violento ao pudor.
A lei dos crimes hediondos previa o cumprimento da pena em regime integralmente fechado. O único benefício era a previsão do livramento condicional com dois terços da pena cumprida. Com a decisão do STF, os condenados passaram a ter um tratamento normal na execução da pena, não existindo qualquer diferença com os delitos comuns.
Segundo o advogado do Estado, com atuação na assistência jurídica da PEL e do patronato penintenciário de Londrina, Francisco Carlos Melatti, de março a junho, 138 internos foram beneficiados com progressão de regime para o semi-aberto (64 internos) e livramento condicional (74 internos). ''Desses 138 internos, 90% eram condenados por crimes hediondos e foram beneficiados com a decisão do STF'', disse.
Além deles, outros 220 condenados por crimes hediondos aguardam autorização da Vara de Execuções Penais (VEP) para progressão de regime e livramento condicional.
Atualmente, a PEL mantém 580 internos. Desse total, 307 são condenados por crimes hediondos, sendo que 119 cumprem pena por tráfico de entorpecentes. Por homicídio qualificado, estão detidas 73 pessoas; por latrocínio, 72, estrupo e atentado violento ao pudor são 40 e três internos estão presos por extorsão mediante sequestro.
''Na medida em que os benefícios são concedidos, outros condenados ingressam na PEL, oriundos da Casa de Custódia de Londrina (CCL) e das cadeias públicas da região. Muitos deles já com direito de benefícios'', comenta Melatti.
O juiz da VEP, Roberto do Valle, tem concedido o livramento condicional aos internos que cumprem um terço da pena, quando réu primário, ou metade da pena, se forem reincidentes. Ele explica que no regime aberto, um condenado que comete outro delito, passa a ter a nova pena recontada a partir do tempo que lhe resta para cumprir. ''No livramento condicional, a contagem recomeça do zero. Além disso, o interno não pode ter outro livramento na mesma pena'', explica.
Outro requisito para os benefícios na execução penal é o bom comportamento. As faltas disciplinares de natureza grave, como posse de drogas, brigas, rebelião ou movimento para subverter a ordem e a disciplina, interrompem a contagem do tempo para os benefícios.
Ainda segundo o juiz, cerca de 73% dos crimes hediondos cometidos em Londrina estão relacionados ao tráfico de drogas, mas ele salientou que, na verdade, a grande maioria desses acusados, são dependentes químicos. Como exemplo, Valle cita o 3º Distrito Policial, onde estão presas 77 mulheres; destas, 50 estão presas por tráfico de drogas, ou seja, 65% do total das detentas.
''Se for ver a ficha delas, você sabe que tratam-se de viciadas. Elas chegam num grau tão alto de dependência que acabam entrando em sociedade com o traficante. Têm pessoas que há anos entram e saem da cadeia porque não conseguem abandonar o vício e acabam se envolvendo em outros tipos de delitos. O Estado não proporciona nenhum tipo de assistência para essas pessoas, que poderiam ser ajudadas, ao invés de serem presas novamente''.

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