Uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor, em novembro de 1999, para obrigar a Copel a obter autorização dos consumidores para cobrar taxa de iluminação pública, foi julgada parcialmente procedente pela Justiça. Na sentença, o juiz Marcelo Mazalli também entendeu que a taxa é inconstitucional e determina que a Copel a retire das contas de consumo de energia elétrica.
Apesar da decisão, o Ministério Público, representado pelo promotor Eduardo Nagib Matni, apresentou recurso exigindo que a empresa pagasse uma indenização por perdas e danos a todos consumidores lesados. A Copel também recorreu e a ação continua tramitando no Tribunal de Justiça do Paraná.
Em outra ação proposta por Matni em março de 99, contra o município de Apucarana, o Ministério Público pede a extinção da taxa de iluminação pública. Para a promotoria, tais custos deveriam estar incluídos no cálculo da alíquota do Imposto Predial e Territoral Urbano (IPTU). A ação também foi julgada procedente em primeira instância, mas o município apresentou recurso ao Tribunal de Justiça.
Para o promotor Eduardo Nagib Matni a inconstitucionalidade da cobrança é certa. ‘‘Não há o que questionar. Vários municípios, a exemplo de Curitiba, já admitiram isso e deixaram de cobrar a taxa de iluminação pública’’, comentou Matni.
O tema foi abordado em reportagens publicadas pela Folha na semana passada, apresentando a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a confirmação da situação irregular. O supervisor regional da Copel, Elsson Marcos Spigolon, admitiu que grande número de consumidores está ligando para a empresa e exigindo a exclusão da taxa.
Em Apucarana, o analista comercial da Copel, Oreste Umberto Giora, admite que a prefeitura terá dificuldades em arcar com os custos de manutenção do sistema, caso os consumidores continuem exigindo a exclusão da taxa.

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