A concessão da segunda liminar determinando que a Universidade Estadual de Londrina (UEL) promova a matrícula de uma estudante aprovada no vestibular pelo sistema de cotas cujo ingresso na instituição tinha sido indeferido pelo fato de ela ter cursado três anos do ensino fundamental em escola particular aponta possíveis falhas no sistema que reserva vagas para negros e estudantes de escolas públicas no vestibular da instituição.
A opinião é da advogada Tereza Cristina Moreira Massaneiro, de Londrina. Ela defende a estudante Rachel Gomes de Souza Luís, 20 anos, matriculada na semana passada no curso de Ciências Biológicas da UEL após a concessão da liminar pelo juiz da 5 Vara Cível de Londrina, José Cichocki Neto. Este foi o primeiro vestibular com o sistema de cotas na UEL.
Segundo Tereza, Rachel se inscreveu pelo sistema de cotas por ter estudado em escola pública e como bolsista de instituição particular da 5 a 7 série do ensino fundamental. No processo seletivo, entretanto, conseguiu aprovação em 29º lugar no sistema universal de vagas. ''Ela abriu mão das cotas porque foi aprovada na classificação geral, entre 60 estudantes'', esclareceu. A advogada acredita que o caso indica falhas na resolução que estabeleceu o sistema de cotas. ''Ela teria sido aprovada de qualquer maneira'', argumentou.
Também na semana passada, a estudante Daniela dos Santos Gomes, 18 anos, foi matriculada no curso de Geografia, mediante ordem judicial, após ter sido indeferida por não atender às exigências do sistema. O juiz da10 Vara Cível, Álvaro Rodrigues Júnior, entendeu que ela teria direito à matricula por ser de origem humilde e ter estudado quatro anos do ensino fundamental em escola particular como bolsista.
O pró-reitor de graduação da UEL, Jairo Queiroz Pacheco, informou que a universidade está contestando as duas liminares. Segundo ele, o argumento principal é que os candidatos que estudaram com bolsa tiveram acesso a sistema de ensino semelhante aos demais inscritos e estariam aptos a concorrerem no sistema universal. Pacheco discorda da afirmação da advogada sobre possíveis falhas na resolução. ''Os candidatos tiveram acesso a todas as informações, pela internet, e confirmaram estarem cientes das condições.''
Com relação a Rachel, que foi aprovada também na classificação geral, o pró reitor esclareceu que, no momento da inscrição no concurso, os candidatos foram orientados a se certificarem de que cumpriam as condições do sistema, já que a opção pelas cotas os excluiria da concorrência pelas vagas universais. ''Se não for assim, fica fácil declarar uma situação que não é verdadeira.''

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