Justiça garante curso de medicina da UEPG
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segunda-feira, 26 de maio de 2003
Andréa Lombardo<br>Equipe da Folha 
Curitiba O juiz da 1 Vara Cível de Ponta Grossa, Luiz Henrique Miranda, concedeu ontem liminar determinando a reativação imediata do curso de medicina da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). O curso foi fechado por decisão do governador Roberto Requião (PMDB), que oficializou o ato, no último dia 12, por meio do Decreto Estadual nº 1.247, agora sem efeito.
A liminar foi pedida em uma ação civil do Ministério Público de Ponta Grossa. Com a medida judicial, também perdem efeito os atos administrativos decorrentes do decreto, ou seja, a Resolução nº 13, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que definiu os critérios de transferência dos alunos para outras instituições, e o Edital nº 15, da Pró-Reitoria de Graduação da UEPG, que tornou público esses critérios.
O reitor da UEPG, Paulo Godoy, informou, por meio da assessoria de imprensa, que irá cumprir a determinação judicial. As aulas de medicina serão retomadas a partir das 13 horas de hoje. Pela manhã, os alunos se reúnem com o reitor e com a coordenação do curso.
Miranda concordou com os argumentos apresentados na ação civila, de autoria do promotor Fuad Faraj, que defendeu a reabertura do curso para atender os direitos dos 40 alunos da primeira turma, preservar os investimentos realizados para a implantação do curso e defender os interesses de toda a comunidade e região. Na ação, ele argumenta que os moradores da região ''se beneficiarão com a existência do curso, seja pelo aumento das chances de dar adequada formação educacional e profissional aos seus filhos, seja pela melhora do sistema responsável pela prestação de serviços na área de saúde pública, resultante da capacitação de novos profissionais e da implantação do hospital universitário''.
O juiz contra-argumenta a justificativa apresentada pelo governo de que a maioria dos acadêmicos atingidos pelo fechamento do curso já havia concordado com a proposta de transferência para outras instituições. Ele alegou que o fato '' não subtrai, de modo algum, a legitimidade do Ministério Público para fazer a defesa do patrimônio e dos interesses da coletividade...''.
Miranda descreve ainda, em seu despacho, ''que o decreto que determinou a suspensão do curso de medicina é ilegal, por lesar o patrimônio público, por ferir o interesse público e por lesar os direitos dos alunos que haviam sido regularmente aprovados em concursos vestibulares e que assistiam obedientes às aulas''.
A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior informou, por meio da assessoria, que o governo irá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça (TJ), insistindo no argumento de que não há disponibilidade de recursos para manter o curso de medicina na UEPG e, muito menos, para implantar um hospital universitário.


