A juíza da 8ª Vara Cível de Londrina, Cristiane Tereza Willy Ferrari, concedeu medida liminar ao estudante Sandro de Oliveira garantindo seu acesso à sala de aulas do Colégio Delta. É que a escola havia proibido o estudante de assistir às aulas porque ele carrega seu material em uma pasta de outro colégio. Ontem, o estudante conseguiu entrar na sala de aulas com o auxílio do oficial de Justiça José Abrahão da Silva, que entregou à direção da escola o mandado judicial.
César AugustoO estudante com o oficial de Justiça, que garante o seu acesso às salas de aula: mandado judicialSandro de Oliveira, de 23 anos, contou que desde o início do cursinho assistia às aulas normalmente, mesmo levando o material escolar em pasta de outro colégio. ‘‘Mas a partir do dia 14, o porteiro proibiu minha entrada porque carregava material em pasta do Colégio Positivo e não do Delta. Fui à secretaria do colégio e me pediram para que virasse a pasta ao avesso ou carregasse o material no braço. Disse que não faria isso e que iria assegurar na Justiça o meu direito de assistir às aulas’’, relata.
César AugustoO rapaz barrado pelo porteiro: direção da escola sugeriu que ele virasse a pasta do avessoPara o estudante, a exigência do Colégio Delta é absurda. ‘‘Estou regularmente matriculado e em dia com a tesouraria da escola. Uso a pasta do Positivo porque ela custou R$ 4,00 enquanto a do Delta sairia por R$ 10,00. Sou um trabalhador que valoria seu salário e não vejo nenhum prejuízo para a escola’’, enfatiza Sandro. Ele trabalha como faturista de uma rede de farmácias e pretende cursar direito.
O estudante ingressou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, requerendo autorização para assistir às aulas independentemente da bolsa escolar em que carrega seu material. A juíza da 8ª Vara concedeu a liminar e abriu prazo de 10 dias para que o colégio apresente a justificativa e informações que achar necessárias.
César AugustoA funcionária, que se identificou como Patrícia, informa que o diretor-geral está viajandoA imprensa foi proibida de acompanhar o cumprimento da medida liminar. Uma funcionária, que se identificou como Patrícia, disse que o diretor-Geral, Luís Carlos Costa, estava viajando e que ela não poderia autorizar a cobertura. A coordenadora noturna da escola, Lorena Ferracini, recusou-se a assinar a citação judicial. Mas, segundo o oficial de Justiça, a direção do Colégio Delta está ciente da decisão judicial e se não cumpri-la poderá responder criminalmente.

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