Curitiba - A Justiça Federal se eximiu da responsabilidade de decidir o destino do Hospital de Clínicas (HC), da Universidade Federal do Paraná (UFPR). No final da tarde de ontem, O juiz federal Zuudi Sakakihara, da 1ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, no dia 22 de março. A medida judicial requeria liminar que exigisse da União e da UFPR a contratação imediata de 180 profissionais por 180 dias para suprir, emergencialmente, as necessidades de pessoal do HC.
De acordo com a assessoria de comunicação da Justiça Federal, mesmo reconhecendo a precariedade do atendimento na área da saúde pública, o juiz entendeu que não cabe ao Judiciário definir as prioridades de aplicação dos recursos do orçamento da União.
‘‘É irreal imaginar que o juiz, adotando postura ativa, possa obrigar a União a multiplicar os escassos recursos orçamentários e a tornar realidade os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Com efeito, se fosse possível ao juiz determinar que a União contrate de imediato 180 profissionais da área médica para resolver um problema localizado de saúde, seria igualmente possível obrigar o Estado a contratar muitos outros agentes para que se construa uma sociedade livre, justa e solidária (...)’’, consta no despacho.
A assessoria de imprensa do Ministério Público Federal informou que o órgão deverá recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal (TRF), mas a medida só será confirmada depois do retorno e análise dos autos.
O reitor da UFPR, Carlos Roberto Antunes dos Santos, ficou de anunciar, oficialmente, hoje à tarde, a contratação de 403 servidores para preencher vagas no HC e na universidade.

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