Justiça Federal paralisa obras no Litoral
A falta de Relatório de Impacto Ambiental para o desmate e a dragagem dos antigos canais motivou a liminar
InterrompidoOs canais, com inúmeras curvas, se estendem por cerca de 150 quilômetros e estavam sendo dragados por equipamentos especiaisO juiz federal José Sabino da Silveira, de Paranaguá, no Litoral do Paraná, concedeu liminar suspendendo as obras de macrodrenagem de canais que estavam sendo realizadas entreMatinhos e Pontal do Paraná. Os motivos foram as irregularidades constatadas na execução dos trabalhos e nas concessões das respectivas licenças.
As obras estavam sob responsabilidade da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental (Suderhsa) e foi constatado que, ao contrário do que havia sido solicitado - a limpeza de canais já existentes, construídos na década de 60 - novos canais estavam sendo abertos. A autorização de desmate, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e as licenças (prévia, de instalação e de operação) expedidas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), também estavam em desacordo com as legislações vigentes. A principal irregularidade foi a dispensa do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), essencial nesse caso, porque as obras ocorreriam na Mata Atlântica, declarada patrimônio nacional.
As denúncias das irregularidades, feitas à Procuradoria da República, partiram do Fórum Pró-Conservação da Natureza no Paraná e foram publicadas pela primeira vez no dia 15 de abril, pela Folha. A sentença expedida pelo juiz determina que a Suderhsa paralise as obras imediatamente, suspende a autorização de desmate do Ibama e as licenças do IAP. Além disso, obriga esses órgãos a elaborar estudos ambientais no local e determina uma multa de R$ 2,5 mil por dia de atraso nos prazos concedidos.
As obras, que estendiam-se por 150 quilômetros e tinham de 10 a 25 metros de largura, foram descobertas casualmente, depois que alguns membros do Fórum sobrevoaram o local e tiraram fotos. O argumento usado para drenar os canais, que estariam obstruídos, seria a ocorrência de enchentes na região. Segundo a ambientalista Teresa Urban, as enchentes não iriam cessar, pois, com o rebaixamento do nível das águas, as raízes das árvores da floresta úmida existente no local ressecariam, causando a queda da vegetação, o que acabaria por obstruir novamente os canais. Além disso, várias espécies animais que vivem na floresta sofreriam riscos à sobrevivência, por causa do desmatamento. Teresa salienta também que a decisão do juiz foi importante, pois responsabiliza três órgãos ambientais que vêm sendo negligentes em suas funções.
A Folha tentou fazer contato com os responsáveis de todos os órgãos citados na ação judicial, mas não obteve sucesso.





