Justiça Federal impede resgate títulos agrários
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segunda-feira, 04 de junho de 2001
Marcos ZanattaDe Maringá 
O juiz federal Adriano José Pinheiro, da Vara Federal de Paranavaí, concedeu parcialmente tutela antecipada a José Luiz Carraro, detentor de 11.225 Títulos de Dívida Agráia (TDAs), obtidos do INCRA em desapropriação de uma área rural na localidade de Planaltina do Paraná, em 1999. O juiz determinou que não seja efetuado o resgate da primeira série de títulos no total de 2.806 que venceriam no dia 1º de julho próximo.
Carraro conseguiu, em janeiro deste ano, a liberação de 80% dos TDAs na Justiça Federal de Umuarama (na época a Vara Federal de Paranavaí não estava implantada), deixando-os depositados na Caixa Econômica Federal, aguardando momento mais oportuno para negociação. Quando foi realizar o saque dos títulos para comercialização, no último dia 14 de março, descobriu que eles haviam sido transferidos a outro titular, mediante Termo de Cessão de Direitos, com assinatura falsificada.
O documento de transferência foi registrado com carimbos supostamente fraudados com timbre de cartório de Curitiba. Os mesmos títulos, inclusive, já foram transferidos pelo intermediador a uma empresa de São Paulo. A possibilidade de livre negociação dos títulos pelo real proprietário, requerida por Carraro, também não foi atendida pelo juiz a fim de se evitarem maiores prejuízos futuros a negociadores. O caso foi passado para investigação da Polícia Federal.


