Justiça Federal de Londrina condena delegado e policiais
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quinta-feira, 29 de março de 2001
De Curitiba 
A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, titular da Vara Federal Criminal de Londrina, condenou, no dia 26 de março, um grupo de policiais acusados de aplicar o golpe do falso flagrante de notas falsas. O crime aconteceu em 30 de julho de 1993, na cidade de Arapongas, Norte do Paraná. Jelsony Barnabé, agente de Polícia Federal, Antônio Ockner, delegado de polícia civil aposentado, Sérgio Roberto Achinitz e Júlio Tadeu do Amaral, detetives da polícia civil, e Carlos Rumildo Natal da Silva, ex-policial militar, foram condenados às penas de 8 anos de reclusão em regime fechado.
Os réus foram acusados pelo Ministério Público Federal. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em 2 de fevereiro de 1995.
Todos os acusados são de Curitiba e região metropolitana, mas os crimes foram praticados em município sob jurisdição da Justiça Federal de Londrina. A competência de julgamento foi do Judiciário Federal, uma vez que havia funcionário público federal envolvido.
Barnabé e os demais réus invadiram a residência do empresário Luiz Edson Bracht empunhando revólveres e armaram falso flagrante, colocando um pacote de cédulas de dólares falsificados em seu bolso. Ao mesmo tempo em que algemavam a vítima, disseram que elas seria levada para Curitiba.
A ameaça apenas não se concretizaria mediante o pagamento de US$ 100 mil. O advogado do empresário foi chamado e entregou aos criminosos dois cheques nos valores de Cr$ 780 mil e Cr$ 4 milhões (moeda da época), sustados logo após a entrega.
Barnabé e seus comparsas ainda roubaram da vítima um automóvel, Cr$ 23 mil em dinheiro, um relógio e diversos objetos domésticos, antes de tomarem a estrada para Curitiba. Todos foram condenados pelos crimes de concussão (exigir para si ou alguém vantagem indevida em razão da função que ocupa) e roubo qualificado.
A juíza condenou os réus à pena de 8 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 96 dias-multa (cada dia-multa foi fixado em 1/3 do salário mínimo). A todos foi concedido o direito de apelar em liberdade, exceto a Carlos Rumildo Natal da Silva, que tem antecedentes criminais. Natal da Silva está foragido.


