Justiça fecha associação de consumidores
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terça-feira, 13 de fevereiro de 2001
Betânia Rodrigues De Londrina 
A Associação de Defesa dos Consumidores e Usuários de Medicamentos do Brasil (ACM/BR), pólo de Londrina, foi fechada ontem pela Justiça. A juíza da 9ª Vara Cível, Cristiane Tereza Willy Ferrari, aceitou os argumentos do Sindicato das Farmácias de Londrina (Sinfarlon) e proibiu temporariamente o funcionamento da Associação.
O Sinfarlon alega que a ACM/BR sonega o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e por isso lesa toda a sociedade. Não queremos extinguir a associação, mas exigir um tratamento tributário e constitucional igual para todas as farmácias instaladas na cidade e região, disse o advogado do Sindicato, Marcelo Cardoso Chagas.
O delegado regional da Receita Estadual, Carlos Gilberto Schaffer, confirma a sonegação e disse desconhecer qualquer lei que isente a associação desse tributo. Havendo circulação de mercadorias, a inscrição de contribuinte é obrigatória, explicou. Em 14 de novembro do ano passado, a Receita autuou a ACM/BR e ofereceu um prazo para que ela regularizasse sua situação junto ao fisco. Em contra-ataque, a Associação conseguiu uma liminar do desembargador Ulysses Lopes, da 1ª Câmara Cível, desautorizando a cobrança.
O atrito foi gerado porque a ACM/BR repassa a seus associados medicamentos a preço de custo, o que na prática significa uma redução de 50% a 65% no valor dos produtos vendidos nas farmácias. Segundo Solange Honorato, diretora de pólo em Londrina, a isenção de impostos é possível porque a associação não tem fins lucrativos. Atualmente, ela possui 1.400 titulares, mas seu objetivo é chegar a seis mil até o final do semestre. Cada associado paga uma taxa anual de R$ 21,00 e pode incluir mais seis pessoas da família na lista sem custo. O remédio é adquirido diretamente nos laboratórios e pago pelo associado no momento do pedido.
O advogado da ACM/BR, Roberto de Mello Severo, pretende entrar com recurso ainda esta semana no Tribunal de Justiça e reabrir a sede da associação o mais rápido possível. De acordo com ele, a decisão da juíza fere o artigo 5º, inciso 29 da Constituição Federal, que permite o funcionamento da associação enquanto a ação não for julgada. Estou tão tranquilo quanto ao resultado que já estou até pensando numa ação indenizarória por danos financeiros e morais contra a Sinfarlo, adiantou Severo.
Chagas não acredita na retomada das atividades da ACM/BR e sugere às pessoas que se sentirem lesadas a buscar respaldo no Procon ou então na Justiça.


