Paulo Pegoraro
De Cascavel
A Justiça Federal começou a fazer ontem à tarde a intimação de partes que devem cumprir a decisão de suspensão da cobrança de pedágio nas praças existentes na BR-277, entre Foz do Iguaçu e Guarapuava. As partes são o consórcio Rodovia das Cataratas, que detém a concessão do trecho, e os concedentes, o governo do Estado e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), e a União e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
As intimações referem-se à decisão do juiz Sérgio Moro, que acatou na semana passada ação movida pela Procuradoria da República em Cascavel, contra a cobrança de pedágio por considerá-la inconstitucional. A ação refere-se ao trecho de 380 quilômetros entre Cascavel e Foz do Iguaçu, onde há cinco praças com tarifas que variam de R$ 1,40 a R$ 1,50 para automóveis.
O despacho é definitivo na instância local, mas pode ser alterado pelo Tribunal Regional Federal (TRF), se a ele as partes recorrerem, o que deve ser efetivado assim que acontecerem todas as notificações. A Rodovia das Cataratas e a União (através de sua Procuradoria) foram intimadas ontem, em Cascavel, por oficiais de Justiça.
Sérgio Moro poderia ter decidido pelo cumprimento imediato de sua ordem, mas, observa que, como cabe o recurso e caso ele seja acolhido pelo TRF, os motoristas poderiam estar sendo liberados do pagamento em um dia e no outro voltaria a cobrança, o que poderia gerar ‘‘muita confusão’’. A Rodovia das Cataratas confirmou que apresentará recurso imediatamente.
O autor da ação, o procurador Celso Antônio Três, argumenta que a inconstitucionalidade na cobrança do pedágio é expressa pela inexistência de via alternativa nos trechos onde estão as praças.
A Procuradoria move igual ação contra a cobrança na praça da BR-369 entre Cascavel e Ubiratã, explorada pelo consórcio Viapar. O mesmo juiz concedeu despacho favorável, mas houve recurso ao TRF, ainda em tramitação.

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