Justiça exige repasse de arrecadação
Valmir Denardin
De Foz do Iguaçu
A partir de 1º de outubro, a Justiça Federal vai controlar os repasses mensais feitos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao Parque Nacional do Iguaçu. A medida foi determinada em liminar, expedida pelo juiz Jail Benites de Azambuja, da 3ª Vara Cível do Fórum da Justiça Federal em Foz do Iguaçu, no último dia 20, mas só foi divulgada ontem.
O objetivo da liminar é obrigar o Ibama a repassar mensalmente ao parque 50% da arrecadação da unidade de conservação, a mais rentável das 140 administradas pelo órgão em todo o País. Esse repasse é obrigatório pela lei federal 7.875, que entrou em vigor em 13 de novembro de 1989.
Mas, segundo a Folha apurou, o Ibama nunca repassou os valores determinados pela lei. No ano passado, por exemplo, o parque arrecadou R$ 4,2 milhões, mas recebeu de volta apenas R$ 1,4 milhão 33,3%. Neste ano, até setembro, foram repassados R$ 500 mil, enquanto a arrecadação já atingiu R$ 3 milhões.
O parque deve R$ 100 mil a fornecederes e prestadoras de serviços desde telefone até segurança e precisa de outros R$ 300 mil para pagar dívidas que vencem até o final do ano. Em 98, o parque que tem 185 mil hectares e abriga as Cataratas do Iguaçu recebeu 800 mil visitantes.
Oficialmente, o Ibama afirma desconhecer se vem fazendo os repasses conforme determina a lei. Andréa Vulcanis Macedo de Paiva, procuradora-chefe da representação do órgão no Paraná, disse ontem à Folha, por telefone, que está aguardando a conclusão de uma perícia contábil que está sendo realizada em Brasília para obter essas informações.
O Ibama tem um prazo de 20 dias, a partir do recebimento da notificação, para recorrer da liminar junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. A Folha apurou que há uma inclinação na diretoria do Ibama em não recorrer da decisão.
A liminar do juiz Azambuja atende a uma ação civil pública impetrada há quatro anos pela Organização Não-Governamental (ONG) Mater Natura Instituto de Estudos Ambientais e depois encampada pelo Ministério Público Federal.
De acordo com a decisão, o Ibama terá que informar mensalmente o valor total da arrecadação do parque e depositar em juízo 50% desse valor. O repasse do dinheiro à unidade será feito pela Justiça Federal.





