A Justiça Federal da comarca de Marília (SP), embargou no início de dezembro a construção das Usinas Hidrelétricas Canoas I e II, no Rio Paranapanema, até que a Cesp, a CBA e o Ibama construam escadas para os peixes nas barragens de Cândido Mota e Palmital. A medida visa evitar danos ao meio ambiente. A decisão foi tomada pelo juiz federal Fernando David Gonçalves.
O juiz argumentou, no processo, a importância de defender também os interesses do Paraná, Estado que faz divisa com o Paranapanema e que terá áreas de terras alagadas pelas represas da Companhia Energética. ‘‘De outro lado, extrai-se não só o contexto produzido nos autos, como também do parecer técnico abrigado em seu bojo, que o licenciamento do Ibama encampou entendimento da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, deixando sem voz o Estado do Paranᒒ, ressaltou Fernando David Gonçalves no documento.
O promotor de Justiça e curador de meio ambiente da comarca de Ourinhos (SP), Adelino Lorenzetti afirmou em documento oficial: ‘‘A ameaça a interesse transindividual na hipótese vertente, seja no que se refere à ietiofauna, sensível a tal respeito, seja ainda pelo desmatamento por intermédio de queimada a óleo diesel, em desatenção ao EIA (Estudo de Impacto Ambiental) produzido, dá conta do pouco apreço que as empreendedoras dedicam ao meio ambiente, premissa de sadia qualidade de vida para gerações futuras’’.
O descumprimento da ordem judicial, de acordo com a decisão do juiz Fernando Gonçalves, acarretará em multa de R$ 100 mil por dia. (A.S.)

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