A 1ª Vara do Trabalho de Londrina concedeu, no último dia 1º, sentença favorável a um dos ex-funcionários da Frente de Trabalho (FT) do município, que está sendo extinta gradativamente desde agosto do ano passado. A extinção é resultado de um compromisso de ajustamento entre o Executivo e o Ministério Público (MP), que cobrou da atual administração providências em relação a esta forma irregular de contratação de mão-de-obra.
Pela sentença, assinada pela juíza Ana Paula Sefrin Saladini, o ex-integrante da FT, Benedito Gambaro, terá direito a receber benefícios como férias (acrescida de 1/3 do valor), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras, verbas rescisórias e pagamento da parte fundiária. Os advogados que entraram com a ação, Fábio Benfatti e Rinaldo Barioni, dizem ter ficado surpresos com o resultado preliminar da ação. ‘‘Mesmo sendo uma decisão provisória, já que pode ser mudada a qualquer momento nas instâncias superiores, foi uma grata surpresa. Achávamos que só teríamos êxito no Supremo Tribunal Federal (STF)’’, afirmam os advogados.
Benfatti e Barioni esclarecem que mesmo quem entrou no Plano de Demissão Incentivada (PDI) na Frente de Trabalho tem direito de reclamar as verbas trabalhistas. ‘‘Ao mesmo tempo que a Constituição prevê a obrigatoriedade de concurso para contratação pelo poder público (motivo que levou o MP a exigir que a frente fosse extinta), também prevê que todos os trabalhadores têm os seus direitos’’, observam.
Benedito Gambaro passou a fazer parte da FT em 97 e foi demitido em março do ano passado. Na sentença, a juíza estipulou o valor inicial da ação em R$ 3 mil, ‘‘sem prejuízo de complementação final’’.
O procurador-geral do município, Carlos Roberto Scalassara, informou que a prefeitura irá recorrer da ação. ‘‘Mesmo se não recorrêssemos, por se tratar de um órgão público, existe o recurso de ofício, e obrigatoriamente a ação será julgada em segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST)’’, explica Scalassara.
O procurador afirma ainda que existe o entendimento no TST de que o único direito trabalhista para os integrantes da FT é o pagamento dos dias efetivamente trabalhados. ‘‘E isso os trabalhadores já receberam.’’ Ainda segundo Scalassara, no ano passado foram ajuizadas 41 ações contra a prefeitura, relativas à FT. Porém o procurador não soube dizer quantos destes trabalhadores desligaram-se após a posse do prefeito Nedson Micheleti (PT). Este ano foram ajuizadas três ações.

mockup