Justiça determina suspensão de "promoções interclasses" na UEL
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quarta-feira, 01 de junho de 2011
Redação FolhaWeb 
A juíza Telma Regina Magalhães Carvalho, da 7ª Vara Cível de Londrina, determinou que a UEL (Universidade Estadual de Londrina) suspenda todos os processos seletivos internos em andamento para preenchimento de cargos na entidade e realize concurso público.
A decisão, de caráter liminar, atende ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Sandra Regina Koch, da 4ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da comarca.
O Ministério Público sustenta a inconstitucionalidade da Lei Estadual 15.050/06, que permite promoções e mudanças na carreira sem o devido concurso público. Graças a esse expediente, servidores que haviam ingressado na entidade para o cargo de técnico universitário conseguiam ser promovidos apenas com um processo seletivo interno.
"Essa prática de promoções interclasses fere o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, que assegura o ingresso aos cargos públicos mediante concurso, havendo lesão ao direito dos demais interessados nesses cargos e que não estejam nos quadros da universidade", afirma Sandra.
Para os próximos dias ela aguarda decisão em ação similar, também contra a UEL, que tramita na 5ª Vara Cível de Londrina.
Com informações da assessoria de comunicação do Ministério Público do Paraná.


