Justiça determina rigor em entrevistas
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quinta-feira, 22 de maio de 1997
Paulo Pegoraro Sucursal de Cascavel 
Juízes da Comarca de Cascavel têm recebido constantes queixas de presos que dizem ser vítimas de agressões cometidas por repórteres policiais e que entrevistas são concedidas mediante coação praticada pelos próprios policiais. Estas denúncias motivaram uma portaria estabelecendo critérios rigorosos para o contato dos repórteres com os presos, que praticamente inviabiliza entrevistas ou fotografias.
No entanto, os juízes frisaram ontem que seguem o que estabelece a Constituição Brasileira, com relação à privacidade das pessoas, e à preservação dos direitos dos presos ou réus.
Segundo os juízes Mario Helton Jorge, da 2ª Vara Criminal, e Givanildo Nogueira Constantinov, da 1ª Vara Criminal e corregedor dos presídios, as queixas são inúmeras e se avolumaram ultimamente.
Na portaria, eles citam que as agressões são praticadas por jornalistas (repórteres policiais). Indagados pela Folha se isso poderia representar uma generalização pela falta de identificação objetiva dos agressores, os juízes argumentaram que os relatos feitos por presos e por familiares acabam não resultando em denúncias assinadas. Eles geralmente temem represálias, disseram.
Por isso, haveria dificuldade para a requisição de inquérito policial para apurar os fatos e resultado prático na investigação. Antes de tudo, nossa preocupação é preservar os direitos constitucionais das pessoas, inclusive presas, disse o juiz Givanildo.
As queixas se referem a duas ou três pessoas da imprensa, acrescentou o juiz Mario Elton Jorge, que, sem identificá-las, admitiu tratar-se de radialistas, no caso de agressões físicas ou morais diretas, e de jornalistas no caso de entrevistas obtidas sob coação feita por policiais contra presos.
A portaria dos dois juízes proíbe o acesso da imprensa ao local de lavratura de auto de prisão em flagrante, e é ainda mais incisiva em relação a entrevistas.
Os repórteres policiais só podem entrevistar presos se estes manifestarem concordância expressa, por escrito, e depois de serem advertidos das consequências de seu ato.
A concordância deverá ser testemunhada igualmente por escrito por duas testemunhas devidamente qualificadas e estranhas ao quadro policial, sendo em seguida juntada aos autos. Na prática, isso pode significar que os repórteres tenham que preparar um formulário padronizado para obter as anuências.
ConstituiçãoOs magistrados asseguram, porém, que as determinações, além de constitucionais, quanto à preservação da integridade física e moral dos presos, não pretendem cercear o direito da imprensa de prestar informações, mas sim discipliná-las. Até agora, os meios atuais utilizados são imorais e ilegais.
O delegado-chefe da 15ª SDP, Osnildo Carneiro Lemes, disse não ter nenhuma informação sobre agressões físicas que seriam cometidas por repórteres ou coação feita por policiais.
Porém, admitiu que os radialistas, às vezes, se excedem com perguntas agressivas aos presos. Quanto à portaria, ele disse que está correta. Não nos compete comentá-la, mas cumprir.


